Da Agência Senado
As guardas municipais poderão ser regulamentadas por lei federal. É o que propõe o senador Blairo Maggi (PR-MT) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 751/2011.
A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.
O projeto regulamenta as funções, atribuições e normas de organização básica das guardas municipais. De acordo com o texto, as guardas terão ações prioritariamente preventivas. Entre as competências previstas, estão ações como vigiar e zelar pelo patrimônio municipal e educar e organizar a fluidez do trânsito. Também estão previstas ações de colaboração com a defesa civil e com a política militar do estado, inclusive em caso de policiamento ostensivo.
Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz "que, nos últimos anos, a criação de guardas municipais tem sido uma política de muitos governos, porém sem uma padronização e controle, uma vez que não existe uma lei federal regulando este importante órgão de apoio a segurança pública". O senador lembra que mais de 700 municípios brasileiros já possuem guardas municipais.
Para Blairo, é preciso regular a organização das guardas municipais em todo o país. "Bem estruturadas, as guardas municipais poderão prestar um atendimento de qualidade que, com certeza, refletirá no sentimento de segurança da sociedade", argumenta.
Foto: Fau Barbosa
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DE: gcaluno
OBS: Pelo que lemos já no primeiro artigo da PLS 751/11, verificamos que o Senador quer que Guardas Municipais sejam "MILITARIZADAS" e seu comando DADO aos mesmos sem exceção, sendo subordinadas aos órgãos estaduais diretamente tirando o poder master do Prefeito.
Vamos protestar contra esta barbárie enviando e-mails para o Senado para que arquivem ou melhorem esta proposta, pois essa PLS 751/11 e o retrocesso a tudo aquilo que lutamos para tirar de nossas Guardas a quase 30 anos. Somos o futuro e não queremos o passado nos assombrando novamente.
Proteste, envie seu e-mail para: blairomaggi@senador.gov.
Autor: | SENADOR - Blairo Maggi |
Ementa: | Regulamenta as funções, atribuições e normas de organização básica das guardas municipais, nos termos do §8º do art. 144 da Constituição Federal e dá outras providências. |
Explicação da ementa: | Regulamenta o § 8º art. 144 da Constituição Federal (os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei) para tratar das funções, atribuições e normas de organização básica das guardas municipais (art. 1º). As Guardas Municipais serão organizadas em carreira, com base na hierarquia e disciplina, e serão dirigidas por integrantes da carreira ou por profissionais oriundos da carreira militar, de livre escolha do prefeito municipal e a ele subordinados, tendo em suma as seguintes competências: I) zelar pela proteção de bens, serviços e instalações municipais; II) educar, orientar, fiscalizar e controlar trânsito nas vias e logradouros municipais; III) vigiar e proteger o patrimônio do ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município; IV) colaborar na execução de policiamento ostensivo; V) colaborar, com os órgãos federais, estaduais e municipais para o desenvolvimento e o provimento da segurança pública no município; VI) participar do sistema de defesa civil; VII) realizar outras atividades de competência do município (art. 2º). As Guardas Municipais desempenharão missões eminentemente preventivas e terão seus estatutos legais regulados por lei municipal (arts. 3º e 4º). As Guardas Municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais que atuam nos municípios, em especial, na proteção do meio ambiente e no bem-estar da criança e do adolescente (art. 5º). Os Guardas Municipais, no atendimento de questões emergenciais ou deparando-se com elas, deverão dar atendimento imediato e, posteriormente, encaminhar aos órgãos com competência constitucional (art. 6°). As Guardas Municipais poderão integrar as atividades policiais de envergadura realizadas no Município, nos limites de sua competência (art. 7º). As organizações com atuação no município, respeitadas a autonomia e as peculiaridades, poderão trocar informações e as prefeituras municipais poderão, mediante autorização federal, operar em frequência privativa de rádio para as Guardas Municipais (arts. 8º e 9º). Aos integrantes das Guardas Municipais são assegurados direitos: I) recolhimento em cela especial; II) identidade com validade em todo o território nacional; III) aposentadoria, nos termos do § 4º do art. 40 da CF; IV) seguro de vida e de acidente; VI) jornada de trabalho diferenciada (arts. 10). O órgão estadual responsável pela segurança publica será incumbido, nos termos da lei estadual, pelo controle do efetivo e regulamentação da compra e do registro das armas, munições e equipamentos para as Guardas Municipais, consoante a legislação vigente (art. 11). A Lei será aplicada somente às guardas municipais criadas por lei municipal, com a previsão de seus integrantes sejam servidores públicos da administração municipal direta ou autárquica. |
Assunto: | Jurídico - Segurança pública |
Data de apresentação: | 20/12/2011 |
Situação atual: | Local: 22/12/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: 22/12/2011 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS |
Indexação da matéria: |
De: Joel Costa (Gestor de Segurança Pública)
ResponderExcluirUm absurdo é assim que caracterizo esse projeto de lei. Será que o senador (com letra minúscula mesmo) não tem conhecimento dos projetos já em andamento como a PEC 534/2002 e a regulamentação das atividades das Guardas Municipais elaborada pelo Grupo de Trabalho da Senasp? Onde já se viu um legislador de sua envergadura sugerir que o poder estadual faça ingerência no poder municipal, e pior ainda sugerir que oficialize a contratação de Policiais Militares para o comando das GMs. Temos hoje diversos Guardas Municipais altamente capacitados para ocupar esses cargos. Os municípios que criarem suas Guardas Municipais podem "importar" mesmo que temporariamente esses profissionais para a estruturação de suas corporações. Vamos rechaçar com veemência esse projeto insensato.
Concordo com o amigo Joel.Lutamos por um comando próprio.Sonhamos com um dia em que não teríamos mais PMs comandando nossa instituição onde os mesmos não conseguem moralizar a própria casa e não tem nenhum compromisso com nossa instituição, pois não vão querer uma Guarda Municipal forte e bem preparada para ofuscar a imagem já embaçada do seu órgãoe ainda fazem de tudo para provar que somos incompetentes e não temos capacidade de administrar nossa própria instituição. Meu nome é Marcelo e sou guarda municipal do Rio de Janeiro a 18 anos.
ResponderExcluirconcordo em numero ,genero e grau.
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