domingo, 29 de janeiro de 2012

Projeto de Lei do Senado propõe regulamentação das guardas municipais


Da Agência Senado
As guardas municipais poderão ser regulamentadas por lei federal. É o que propõe o senador Blairo Maggi (PR-MT) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 751/2011.

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

O projeto regulamenta as funções, atribuições e normas de organização básica das guardas municipais. De acordo com o texto, as guardas terão ações prioritariamente preventivas. Entre as competências previstas, estão ações como vigiar e zelar pelo patrimônio municipal e educar e organizar a fluidez do trânsito. Também estão previstas ações de colaboração com a defesa civil e com a política militar do estado, inclusive em caso de policiamento ostensivo.

Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz "que, nos últimos anos, a criação de guardas municipais tem sido uma política de muitos governos, porém sem uma padronização e controle, uma vez que não existe uma lei federal regulando este importante órgão de apoio a segurança pública". O senador lembra que mais de 700 municípios brasileiros já possuem guardas municipais.

Para Blairo, é preciso regular a organização das guardas municipais em todo o país. "Bem estruturadas, as guardas municipais poderão prestar um atendimento de qualidade que, com certeza, refletirá no sentimento de segurança da sociedade", argumenta.

Foto: Fau Barbosa

===========================LEIA A PLS 751/2011========================

DE: gcaluno

OBS: Pelo que lemos já no primeiro artigo da PLS 751/11, verificamos que o Senador quer que Guardas Municipais sejam "MILITARIZADAS" e seu comando DADO aos mesmos sem exceção, sendo subordinadas aos órgãos estaduais diretamente tirando o poder master do Prefeito.

Vamos protestar contra esta barbárie enviando e-mails para o Senado para que arquivem ou melhorem esta proposta, pois essa PLS 751/11 e o retrocesso a tudo aquilo que lutamos para tirar de nossas Guardas a quase 30 anos. Somos o futuro e não queremos o passado nos assombrando novamente.

Proteste, envie seu e-mail para: blairomaggi@senador.gov.br

gcaluno2010@gmail.com

PLS 751/2011 na integra, leia e analise seu conteudo
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 751 de 2011
000
Autor:
SENADOR - Blairo Maggi
Ementa:Regulamenta as funções, atribuições
e normas de organização básica das
guardas municipais, nos termos do §8º
do art. 144 da Constituição Federal e
dá outras providências.
Explicação da ementa:
Regulamenta o § 8º art. 144 da
Constituição Federal (os Municípios
poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme
dispuser a lei) para tratar das
funções, atribuições e normas
de organização básica das guardas
municipais (art. 1º). As Guardas
Municipais serão organizadas em
carreira, com base na hierarquia
e disciplina, e serão dirigidas por
integrantes da carreira ou por
profissionais oriundos da carreira
militar, de livre escolha do prefeito
municipal e a ele subordinados,
tendo em suma as seguintes
competências: I) zelar pela proteção
de bens, serviços e instalações
municipais; II) educar, orientar,
fiscalizar e controlar trânsito nas
vias e logradouros municipais; III)
vigiar e proteger o patrimônio do
ecológico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município; IV) colaborar
na execução de policiamento ostensivo;
V) colaborar, com os órgãos federais,

estaduais e municipais para o
desenvolvimento e o provimento
da segurança pública no município;
VI) participar do sistema de defesa
civil; VII) realizar outras atividades
de competência do município (art. 2º).
As Guardas Municipais desempenharão
missões eminentemente preventivas
e terão seus estatutos legais regulados
por lei municipal (arts. 3º e 4º). As
Guardas Municipais colaborarão com
as autoridades estaduais e federais
que atuam nos municípios, em especial,
na proteção do meio ambiente e no
bem-estar da criança e do adolescente
(art. 5º). Os Guardas Municipais, no
atendimento de questões emergenciais
ou deparando-se com elas, deverão
dar atendimento imediato e,
posteriormente, encaminhar aos órgãos
com competência constitucional (art. 6°).
As Guardas Municipais poderão integrar
as atividades policiais de envergadura
realizadas no Município, nos limites de
sua competência (art. 7º). As organizações
com atuação no município, respeitadas
a autonomia e as peculiaridades, poderão
trocar informações e as prefeituras
municipais poderão, mediante
autorização federal, operar em
frequência privativa de rádio para
as Guardas Municipais (arts. 8º e 9º).
Aos integrantes das Guardas Municipais
são assegurados direitos: I) recolhimento
em cela especial; II) identidade com
validade em todo o território nacional;
III) aposentadoria, nos termos do § 4º do
art. 40 da CF; IV) seguro de vida e de
acidente; VI) jornada de trabalho diferenciada
(arts. 10). O órgão estadual responsável
pela segurança publica será incumbido,
nos termos da lei estadual, pelo controle
do efetivo e regulamentação da compra
e do registro das armas, munições e
equipamentos para as Guardas Municipais,
consoante a legislação vigente (art. 11).
A Lei será aplicada somente às guardas
municipais criadas por lei municipal, com
a previsão de seus integrantes sejam
servidores públicos da administração
municipal direta ou autárquica.
Assunto:Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação:20/12/2011
Situação atual:
Local:
22/12/2011 - Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:
22/12/2011 - AGUARDANDO
RECEBIMENTO DE EMENDAS
Indexação da matéria:

3 comentários:

  1. De: Joel Costa (Gestor de Segurança Pública)

    Um absurdo é assim que caracterizo esse projeto de lei. Será que o senador (com letra minúscula mesmo) não tem conhecimento dos projetos já em andamento como a PEC 534/2002 e a regulamentação das atividades das Guardas Municipais elaborada pelo Grupo de Trabalho da Senasp? Onde já se viu um legislador de sua envergadura sugerir que o poder estadual faça ingerência no poder municipal, e pior ainda sugerir que oficialize a contratação de Policiais Militares para o comando das GMs. Temos hoje diversos Guardas Municipais altamente capacitados para ocupar esses cargos. Os municípios que criarem suas Guardas Municipais podem "importar" mesmo que temporariamente esses profissionais para a estruturação de suas corporações. Vamos rechaçar com veemência esse projeto insensato.

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  2. Concordo com o amigo Joel.Lutamos por um comando próprio.Sonhamos com um dia em que não teríamos mais PMs comandando nossa instituição onde os mesmos não conseguem moralizar a própria casa e não tem nenhum compromisso com nossa instituição, pois não vão querer uma Guarda Municipal forte e bem preparada para ofuscar a imagem já embaçada do seu órgãoe ainda fazem de tudo para provar que somos incompetentes e não temos capacidade de administrar nossa própria instituição. Meu nome é Marcelo e sou guarda municipal do Rio de Janeiro a 18 anos.

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  3. concordo em numero ,genero e grau.

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