De muito tempo passado, estava atuando num caso onde um CAC teve a necessidade de repelir um ataque à sua residência, havendo consequências legais.
E, como a decisão do caso hoje é imutável, posto que transitado em julgado, farei aqui um relato histórico sobre o caso, omitindo somente o nome do sofrido colega e outros dados que possam levar à sua identificação.
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Era madrugada do dia 05 de julho de 2009, quando por volta das 02 hs da madrugada, quando todos da casa dormiam seu sagrado sono de repouso, quando o CAC ouviu uma gritaria vindo do quarto ao lado.
Apurando os ouvidos, constatou que vozes desconhecidas, davam ordens para seus familiares permanecem quietos e que contivessem os cães de guarda, pois senão iriam matá-los.
Constatado que se tratava de uma ação criminosa, o CAC armou-se de usa pistola (de uso restrito, mas devidamente apostilada em seu acervo), e deciciu defender seus familiares que estavam em real perigo de vida.
Constatando ainda que, tudo indicava tratar-se não de um simples roubo, mas de um sequestro em andamento, tomou a decisão mais dificil de sua vida, que foi intervir, mesmo com forte risco de sua família.
Indo a guerra, travou intenso tiroteio com os marginais que estavam subjugando seus familiares ainda no quarto, resultando em ambos marginais feridos! Simultaneamente, outros (em número desconhecido até a presente data) deixaram o piso inferior da residência em plena fuga.
Acionada a Polícia e o socorro médico, os marginais feridos falecem a caminho do hospital, assim como o fato é competentemente registrado junto a Polícia Civil.
Iniciada as investigações policiais, constata-se que os marginais eram profissionais do crime, inclusive suas tatuagens indicavam que faziam parte de "famosa facção criminosa" que age não somente em SP, mas em todo BR.
Concluida a investigação, o Inquérito foi remetido à Justiça para analise, sendo que aqui começou o verdadeiro calvário do CAC.
Após inúmeras idas e vindas do IP, posto os diversos pedidos de esclarecimento do representante do Ministério Público (que é o Promotor de Justiça), de forma até surpreendente, este oferece denúncia contra o CAC, pásmem, pela prática de duplo homicídio.
Mas como nada acontece por acaso, ou como também ninguém aparece em nosso caminho por acaso, o caso ainda pendia de apreciação pelo Juiz de Direito.
Em data mais que recente, esse grande Homem, ao analisar o caso decidiu que o CAC agiu dentro da mais perfeita legitima defesa, sequer recebendo a acusação, rejeitando-a liminarmente.
E mais, mandou devolver imediatamente a arma do CAC.
Esclareço, por fim, que em nenhum momento foi questionado o fato da arma ser de uso proibido/restrito, reafirmando posicionamento anterior por mim externado, fundamentando ser tal condição absolutamente irrelevante em uma situação de legitima defesa.
DVC, prazeirosamente com boas notícias!!!
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Claudinei Fernando Machado
enviado pelo nosso amigo Archanjo
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