Dispõe sobre o funcionamento das Unidades que compõem
a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana nas duas semanas comemorativas das festas de
Natal e de Final de Ano.
BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.703 de 17 de
novembro de 2014 que declara ponto facultativo nos dias 24 e
31 de dezembro de 2015, e CONSIDERANDO o previsto
no §4º do artigo 3º do referido Decreto, que delega ao Secretário
a competência para a organização do recesso compensado e
prevê a possibilidade de revezamento com a formação de duas turmas.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica autorizado o recesso compensado, nos
termos do §4º do artigo 3º do Decreto 55.703/2014, para as
seguintes Unidades que compõem a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
- Gabinete do Secretário;
- Coordenadoria de Administração e Finanças;
- Centro de Formação em Segurança Urbana;
- Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
- Guarda Civil Metropolitana;
- Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana;
- Coordenadoria de Análise e Planejamento;
- Supervisão das Juntas do Serviço Militar.
Parágrafo Único – A autorização contida no caput não se
aplica aos servidores que realizam atividades operacionais, cujo
revezamento ocasione solução de continuidade nos serviços
essenciais que são prestados pela unidade.
Artigo 2º - Fica estabelecido que a Chefia mediata deverá
organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas se-
manas de natal e ano novo, respectivamente nos dias 21, 22 e
23/12/2015 – primeira turma - e 28, 29 e 30/12/2015 – segunda
turma.
Artigo 3º - A compensação das horas da semana não
trabalhada terá início no dia 04/01/2016 e será de 01 hora por
dia, no início ou no final do expediente.
Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
06 de novembro de 2015.
BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança
Urbana em exercício
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