A MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA APROVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EM 16 DE JULHO DE 2014.
A exemplo da municipalização da educação e da saúde, recentemente temos a aprovação da
municipalização da segurança pública, sendo acrescido no Art. 144 da Constituição Federal o
parágrafo 10, emenda de nº 82, sancionada em 16 de julho de 2014, com seguinte redação:
“. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 144. .................................................................................
...................................................................................................
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras
atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos
respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em
Carreira, na forma da lei."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Com esta nova emenda constitucional já em vigor, os municípios passam a ter a competência
constitucional de garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
seu patrimônio nas vias públicas, não mais podendo ser omisso na missão de proteger os
cidadãos neste pais, transferindo tal responsabilidade para o respectivo Estado em que o
município faça parte como região geográfica, já que administrativamente são autônomos
garantido pela Constituição Federal previsto no Art. 18.
Posteriormente, temos a aprovação da Lei Federal 13022 sancionada em 08 de agosto de
2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo atribuído as atividades
de polícia, de uma forma mais clara e objetiva, segundo alguns entendimentos defendido esta
regulamentação vem regulamentar de forma mais especifica o que estava previsto no
parágrafo 8º do Art. 144, que diz o seguinte: Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, CONFORME
DISPUSER À LEI.”
Evidentemente que tivemos dentre a Lei Federal 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais), ainda algumas legislações federais pertinentes aprovadas anteriormente, como: a
Lei Federal 11340/2006, Art. 8, Inciso VII, o qual confere a atividade de prevenção a violência
doméstica em defesa da mulher, atribuindo as Gms e demais instituições policiais, medidas
protetivas, dentre ainda a Lei Federal 10826/2003, Art. 6, o qual possibilitou as GMs serem
armadas no Brasil, pois havia uma lacuna nas legislações quando tratava-se desta força de
segurança pública, “força azul”.
Os municípios vem a cada dia assumindo o seu papel na prestação de serviço a sua população
a exemplo de países desenvolvidos onde administração pública tem a sua eficiência no
atendimento a sociedade seja na educação, na saúde e na segurança pública, pois tudo começa nos respectivos municípios sendo a base da pirâmide do poder e o grande responsável
pela sustentabilidade do pais como uma nação soberana, novos desafios virão a todos nós
envolvidos com a base governamental, é importante desenvolvermos dispositivos que garanta
recursos para a manutenção de um serviço de qualidade visando a eficiência.
Pois sabemos que a responsabilidade dos municípios para o desenvolvimento de nosso pais é
fato e responsabilidade para quem assume a missão e o desafio de governar.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
ENVIADO POR
Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos
Subinspetor Guarda Civil/Capivari-SP
Especialista em Segurança Pública com pós graduação pela PUC-Campinas-SP
Graduado em Processos Gerenciais/UNOPAR-Londrina-PR
Piloto de Avião/Elemento Credenciado em Segurança de Voo/SIPAER/CENIPA-Comando da
Aeronáutica.
o que complicado e que a os Guarda Municipais nao querem ser Guardas Minicipais eles querem ser policia....assim como os policiais nao querem ser força auxiliar do exercito...por isso que nunca dará certo esse tipo de estrutura....alguns municípios inventam cargos como vigia, vigilante, pra fazer serviço de GM posterios cria a GM pra fazer serviço de policia....o que tem que ser regulamentado e ser proibido criar cargos como vigia,vigilante o pior eu ja vie alguns municipios criarem cargos de vigilante e pedir curso da lei 7102\83 esses profissionais em questão tem um profissão regulamentada e nao pode ser tratados como vigias.....
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