quarta-feira, 27 de julho de 2011

PORTARIA Nº. 019/2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS - LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA”



Guarda Municipal de Varginha, 11 de julho de 2011



O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha,

Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003 / 2003,

CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o

controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e

procedimentos para a utilização apropriada do armamento

menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”;

CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola

de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um

conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na

atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;

CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica

deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso

progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o

Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar

antes da arma de fogo.

CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de

Varginha só poderão utilizar a Pistola de Condutividade

Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de

legítima defesa da sua própria integridade física e de

outrem, ou do suspeito.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas

de utilização e os procedimentos de segurança para o uso

do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”.

DO CONTROLE

Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda

Municipal de Varginha:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e

o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola

de Condutividade Elétrica.
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal

e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada

Pistola de Condutividade Elétrica.

DA HABILITAÇÃO

Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica

está condicionado a:

I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento

especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”.
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de

Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou

Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
III. O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade

Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou

Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando

julgado necessário.

Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento

de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada

quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor

Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de

trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica,

devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com

a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.

Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após

ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o

disposto acima, deverá, até o encerramento do turno,

permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal,

devidamente acondicionado no coldre, de onde somente

poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário

ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador

responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar

passível de enquadramento em legislação pertinente ao

uso do referido armamento, bem como o DECRETO

Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO

DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI

MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”.

Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade

Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os

seguintes procedimentos:
I. A arma deverá estar apontada para o chão em um

ângulo de 45 graus;
II. O dedo deverá estar fora do gatilho;
III. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;

Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os

cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Varginha.


DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser

utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de

agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas

Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos

precedentes do Uso Progressivo da Força.

Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração

as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor,

seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE,

CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE,

a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.

Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser

utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente

perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para

manter a ordem em situações de manifestação agressiva e

para proteger o Guarda Municipal de Varginha ou terceiros

de risco de ferimentos ou morte.

Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro

do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e

o pescoço devem ser evitados.

Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser

utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR

observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as

técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para

não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas

travadas visando evitar disparos acidentais.

Art. 12. O Guarda Municipal de Varginha que pretende utilizar

a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus

parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá

disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar

em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal

ou o agressor.

Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica

o Guarda Municipal de Varginha deve, obrigatoriamente:

I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;
II. Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o

Auto de Resistência;
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária,

a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola

de Condutividade Elétrica;

Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda

Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais

breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área

médica usando sempre luvas;
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção

Logística da Guarda Municipal de Varginha.

Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de

Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando 1 ou 2 dardos não atingir(em) o suspeito;
III. Quando mesmo atingido pelos 2 dardos não gerar

Incapacitação Neuro Muscular (INM);
IV. Quando a distância do Guarda Municipal em relação

ao suspeito for muito
pequena;
V. Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
VI. Quando romper 1 ou os 2 fios preso(s) aos dardos.

Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola

de Condutividade Elétrica:

I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases

inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução

de energia que poderá ocorrer um incêndio.
II. Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de

armamento serve para conter indivíduos isoladamente e

não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como

não se deve combinar o uso de agentes químicos com a

Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder

inflamável dos agentes químicos.
III. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar

desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito;

não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo

poderá ser atingido em regiões corporais de risco.
IV. Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o

indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo

perder a vida.
V. Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas

de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável

em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá

sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida.
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes

físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições,

o efeito da queda poderá ser fatal;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os

efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo

poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio

pronta para resgatá-lo.
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região

industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder

inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas

ou dos combustíveis nos postos de abastecimento.
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando

líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido

ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade

Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido

sobre si ou sobre uma possível vítima.
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando

líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido

ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade

Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido

sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer

um incêndio.
XI. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando

substâncias explosivas como instrumento de ameaça.

Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá

ocorrer à detonação do explosivo.

DA AUDITORIA

Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade

Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e

também as circunstâncias que levaram o uso da força.

Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha

poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento

de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação

para realização de auditoria ou manutenção.

Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica

e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará

no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas

administrativas e/ou penais cabíveis.

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.


.

Modelo que poderá servir de parâmetros para outras instituições a respeito de uma regulamentação da Taser, visto que não tem uma regulamentação especifica ainda. Abraço Mauricio Maciel Cmt GM Varginha

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