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Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003 / 2003, CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento menos-letal Pistola de Condutividade Elétrica”; CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento Pistola de Condutividade Elétrica propiciam ao Guarda Municipal um conjunto de regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal; CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá, se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo. CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Municipal de Varginha só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica em casos de iminente perigo de morte ou lesão de legítima defesa da sua própria integridade física e de outrem, ou do suspeito. RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos - letal, Pistola de Condutividade Elétrica”. DO CONTROLE Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha: o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica. e atualizá-lo duas vezes ao ano. Pistola de Condutividade Elétrica. DA HABILITAÇÃO Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a: I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica”. Condutividade Elétrica pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha; Elétrica poderá ser autorizado pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha, quando julgado necessário. Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Diretor Administrativo e/ou Comandante da Guarda Municipal de Varginha. Art. 4º O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha no com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°. Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebido e devidamente inspecionado, conforme o disposto acima, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionado no coldre, de onde somente poderá ser retirado quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso do referido armamento, bem como o DECRETO Nº 3.520/2004, que “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA – GMV.”, e a LEI MUNICIPAL N.º 2673/95, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS”. Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos: ângulo de 45 graus; Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Varginha.
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotado todos os escalonamentos precedentes do Uso Progressivo da Força. Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA. Art. 9º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, para evitar que o agressor se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e para proteger o Guarda Municipal de Varginha ou terceiros de risco de ferimentos ou morte. Art. 10. A visada deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados. Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser utilizada como elemento de punição. ABORDAR e REVISTAR observando sempre as normas de segurança; UTILIZE as técnicas para as abordagens e comunique ao CECOM. Para não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizar as armas travadas visando evitar disparos acidentais. Art. 12. O Guarda Municipal de Varginha que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deve falar bem alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor. Art.13. Após a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica o Guarda Municipal de Varginha deve, obrigatoriamente: I. Algemar o suspeito e tratar os ferimentos; Auto de Resistência; a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica; Art.14. Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente: breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica usando sempre luvas; Logística da Guarda Municipal de Varginha. Art.15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato: Incapacitação Neuro Muscular (INM); ao suspeito for muito Art. 16. Situações que não justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica: I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio. armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos. desgovernado, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco. indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida. de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida. físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal; efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo. industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento. líquidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima. líquidos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima, podendo ocorrer um incêndio. substâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo. DA AUDITORIA Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força. Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Varginha poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistola de Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção. Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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