Divisão Florestal flagra indivíduos dentro do Território de Gestão da Serra do Japi sem a autorização



Um grupo de sete pessoas foram surpreendidos nesta tarde (10) por guardas municipais tentando entrar sem autorização no Território de Gestão da Serra do Japi.

De acordo com informações, os guardas da Divisão Florestal Fernando e Alberto realizavam rondas florestais quando suspeitaram da presença de um grupo que utilizavam bicicletas em uma área próximo da estrada da laranja azeda que dá acesso as torres da Serra.

Os “visitantes” disseram que não tinham a autorização para entrar na reserva. Os guardas fizeram a pesquisa criminal e um deles tinha passagem por homicídio.

O grupo foi informado sobre das diversas legislações que protege a Serra e em seguida escoltados para fora da área.

A Serra do Japi possui várias leis de proteção.

 Resolução nº 11, de 08 de março de 1983: Tombamento de áreas da Serra do Japi pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico;

1 - Lei Estadual nº 4.095, de junho de 1984: cria a APA - Área de Proteção Ambiental a região urbana e rural do Município de Jundiaí.

2 - Lei Municipal nº 3.672/91: Institui a Reserva Biológica do Município;

3 - Decreto Municipal nº 13.196/92: Regulamenta a área da Reserva Biológica do Município, com 20,712 km², situada no interior das áreas tombadas;

4 - Declarada pela UNESCO em 1992 como Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo;

5 - Decreto Estadual nº 43.284/98, de 03 de julho de 1998: Regulamenta as leis nº 4.023, de 22 de maio de 1984 e nº 4.095, de 12 de junho de 1984, que declaram áreas de proteção ambiental as regiões urbanas e rurais dos municípios de Cabreúva e Jundiaí.

A Divisão Florestal da Serra do Japi realiza desde 1981 a fiscalização da Serra do Japi em uma área de 91 quilômetros de um total de 354 quilômetros quadrados abrangendo além de Jundiaí, Cabreúva, Cajamar e Pirapora do Bom Jesus.


por Luciano Guerino
foto Luciano Guerino










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