GUARDA CIVIL METROPOLITANA /SP - SMSU - REFLEXÃO !!!!!!!!!

2015-0.326.416-1 - SMSU e Polícia Militar do Estado de 
São Paulo - Convênio com transferência de recursos. Operação 
Delegada. Novo convênio. - À vista das manifestações da Secre- 
taria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica 
deste Gabinete, com fulcro na Lei Municipal 14.977/09, no art. 
116 da Lei 8.666/93 e nos Decretos Municipais 50.994/09 e 
49.539/08, AUTORIZO a celebração de convênio com a Secre- 
taria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando à 
implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante 
Irregular ou Ilegal e ao Comércio Irregular de Artista de Rua em 
Regiões Críticas do Município de São Paulo, com o emprego de 
policiais militares. 
EXTRATO 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONVÊNIO (GSSP/ATP Nº 77/2011) 
Partícipes: 
Prefeitura do Município de São Paulo 
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo 
Signatários: 
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo 
Alexandre de Moraes, Secretário de Segurança Pública do 
Estado de São Paulo 
Benedito Domingos Mariano, Secretário Municipal de Se- 
gurança Urbana 
Ricardo Gambaroni, Comandante Geral da Polícia Militar 
Objeto: 
Cláusulas Terceira, Nona e Décima-Primeira, do Convênio 
passam a vigorar com a redação constante no termo aditivo. 
D.O.E: 
Publicado em 15.04.16

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