2015-0.326.416-1 - SMSU e Polícia Militar do Estado de
São Paulo - Convênio com transferência de recursos. Operação
Delegada. Novo convênio. - À vista das manifestações da Secre-
taria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica
deste Gabinete, com fulcro na Lei Municipal 14.977/09, no art.
116 da Lei 8.666/93 e nos Decretos Municipais 50.994/09 e
49.539/08, AUTORIZO a celebração de convênio com a Secre-
taria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando à
implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante
Irregular ou Ilegal e ao Comércio Irregular de Artista de Rua em
Regiões Críticas do Município de São Paulo, com o emprego de
policiais militares.
EXTRATO 5º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONVÊNIO (GSSP/ATP Nº 77/2011)
Partícipes:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Signatários:
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo
Alexandre de Moraes, Secretário de Segurança Pública do
Estado de São Paulo
Benedito Domingos Mariano, Secretário Municipal de Se-
gurança Urbana
Ricardo Gambaroni, Comandante Geral da Polícia Militar
Objeto:
Cláusulas Terceira, Nona e Décima-Primeira, do Convênio
passam a vigorar com a redação constante no termo aditivo.
D.O.E:
Publicado em 15.04.16
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