Mensagem - Lei das etiquetas



Conversava com minha esposa sobre a obrigatoriedade de colocar preços nos produtos exibidos em lojas. Comentávamos que muitas ainda não fazem isso, então decidi conversar com vocês sobre a Lei 10.962/04, pelo decreto 5.903/06, que conhecemos como lei das etiquetas. É LEI! A loja precisa especificar o preço à vista e à prazo, deixando a etiqueta voltada para o consumidor, facilitando a leitura. A mesma regra vale para restaurantes, casas noturnas e similares.
Se você não encontrar todas as informações nos produtos, procure o Procon. Isso é cidadania!

Chico Sardelli

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