Edital de Eleição da Associação dos Guardas Municipais de Cotia – SP



O calendário eleitoral:


1.      Inscrição de chapas completas com integrantes efetivos e ativos e SEM SPC/SERASA até às 16h do dia 26.2.15

2.      Início da corrida eleitoral a partir das 11h do dia 27.2.15 – com direito a panfletagem e campanha de rua

3.      Início da Eleição: 11h do dia 11.3.15. Fim da Eleição: 21h do dia 12.3.15 – sem boca de urna e com fiscalização

4.      Proclamação do resultado: 23h do dia 12.3.15 – após rigorosa apuração manual e com fiscalização

5.      Posse da diretoria Eleita: às 10h do dia 13.3.15 Clube dos Comerciários

Às 12h do dia 19.2.15, após aprovação em ASSEMBLEIA, é publicado o calendário resumido em epigrafe que é o resumo do edital abaixo que será fixado nas Inspetorias/Departamentos da Guarda Municipal de Cotia para conhecimento amplo e geral dos associados e na sede da Associação para registro. O edital nos termos do art.30 do Estatuto, sugerido pela Diretoria e Aprovado em ASSEMBLÉIA do dia 19.2.15 é a Lei da Eleição e deve ser respeitado e informa seguinte:

Art. 1º A eleição será desenrolada por meio do calendário eleitoral em epigrafe e os requisitos básicos nos termos do art.19 do Estatuto são os seguintes:

1.               A inscrição deverá ocorrer por meio de chapa completa com 12 nomes e respectivos cargos (presidente, vice, secretário, 1º secretário, tesoureiro, 1º tesoureiro e 3 conselheiros fiscais efetivos e 3 suplentes) e o modelo para preenchimento está à disposição na sede da Associação desde das 11h do dia 19.12.15. No modelo a chapa deverá indicar um número de até dois algarismo, o nome do cabeça de chapa, um apelido e um slogan (um frase de efeito) que deverá constar do material de campanha e das cédulas de votação, sob pena de ser declarado irregular, aprendido e incinerado pela direção da entidade;

2.               Os doze Guardas que formarem a Chapa não poderão ter restrições financeiras em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, Protestos), pois, tal postura inviabiliza a rotina bancária da entidade e tal tema foi aprovado em Assembleia do dia 19.2.15 na forma do art.30 do Estatuto da entidade;

3.               Os Guardas que formarem a Chapa deverão subscrever o modelo de inscrição e assinarem declaração de disponibilidade de tempo a favor da entidade conforme aprovado em Assembleia do dia 19.2.15 na forma do art.30 do Estatuto da entidade;

Art. 2º As inscrições das Chapas completas deverão ocorrer até às 16h do dia 26.2.15 na sede da ASGUACO e não serão admitidas substituições, modificações ou inversões, exceto em caso de morte ou exoneração ou novidade financeira no nome de algum integrante da chapa, posterior a inscrição.  

Art. 3º Se não houver a inscrição de chapas concorrentes até dia e hora informada, a chapa inscrita estará automaticamente eleita e o pleito encerrado por aclamação.

Art. 4º A chapa inscrita terá o seu registro conferido e partir das 11h do dia 27.2.15, se não houver oposição por ausência do requisitos estatutários e deste edital, estará aberta a corrida eleitoral com campanha por meio de panfletos, adesivos, reuniões e etc que segue até a eleição.

Art. 5º Será proibido a doação de brindes ou mimos, organização de almoços ou churrascos coletivos com o fito de angariar votos para determinada chapa e se for constado tal procedimento, o grupo será intimado a se justificar e poderá ser desligado do pleito. Estamos em entre homens da Lei e espera-se o bom senso e o respeito coletivo, antes, durante e depois da eleição.  

Art. 6º As cédulas serão impressas, grafadas em ordem numérica com os dados das chapas e assinadas com certificação digital pelo Dr.Michel da Silva Alves e a eleição da ASGUACO ocorrerá em escrutínio secreto e individualizado na sede da Entidade entre 11h e 21h dos dias 11 e 12 de março de 2015, sem atrasos e/ou interrupções e poderá ser fiscalizado por até dois representantes devidamente identificados das chapas concorrentes que não poderão causar qualquer tumulto no local, inclusive, a prática de boca de urna sob pena de serem convidados a retirada e proibidos de retornar, sem prejuízo de outras punições legais e penais.

Art. 7º As urnas serão conferidas e lacradas às 10h40min do dia 11.3.15 na presença dos representantes das Chapas concorrentes e será aberta oficialmente às 21h10min do dia 12.3.15, na presença dos indicados da chapas concorrentes e dentre os presentes três Guardas neutros no pleito serão convidados a fazer publicamente a contagem dos votos e a conferência geral. Do resultado final será proclamada a chapa eleita e feito ata de todo o ocorrido para registro.

Art. 8º Poderão votar na eleição da ASGUACO todos os associados inscritos na entidade até o dia 9.3.2015. Qualquer problema ocorrido na eleição será resolvido em assembleia especialmente convocada para o caso, se necessário.

Art.9º A democracia será o marco deste pleito histórico, porém, passada a disputa que certamente será acirrada, homem a homem, voto a voto, será a hora da conciliação geral para o desenvolvimento da associação. Que DEUS do alto de sua sabedoria abençoe nossos trabalhos.

enviado por GCC Souza Lima

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