ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DECRETO Nº 7.435


DECRETO MUNICIPAL Nº 7.435
“Assegura o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores 
que especifica, da Guarda Municipal GAM”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições
 de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do
 art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;


Considerando os diversos pedidos de pagamento de adicional de
 periculosidade formulados por servidores municipais integrantes da
 Guarda Municipal; Considerando as disposições do artigo 7º, XXIII da
 Constituição Federal, do artigo 70, III da Lei Municipal 3.245, de 1995, 
que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dos artigos
 27 e 45, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.022, de 1996, que regulamentou
 a Lei nº. 3.152, de 1995, a qual por sua vez instituiu a Guarda
 Municipal de Barbacena;


Considerando os títulos executivos constituídos pelas decisões judiciais
 transitadas em julgado a respeito do pretendido adicional de
 periculosidade neste Município;


Considerando o Parecer 167/2013 da Consultoria Geral do Município;


DECRETA:
Art. 1° Fica assegurado aos Guardas do Município de Barbacena que 
estiverem no efetivo exercício de suas atividades na Guarda Municipal o
 pagamento de adicional de periculosidade.


Art. 2° As despesas decorrentes do adicional de periculosidade de que
 trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
 vigente e das consignações correspondentes nos exercícios futuros.


Parágrafo Único. Ficam a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –
SEPLAN e a Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ autorizadas a
 tomar as providências devidas o cumprimento do que foi assegurado
 no presente Decreto.


Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2013.


Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de junho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal

Fonte:DOB

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