DECRETO MUNICIPAL Nº 7.435
“Assegura o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores
“Assegura o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores
que especifica, da Guarda Municipal GAM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições
de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do
art. 26, I da Constituição do Município de Barbacena;
Considerando os diversos pedidos de pagamento de adicional de
Considerando os diversos pedidos de pagamento de adicional de
periculosidade formulados por servidores municipais integrantes da
Guarda Municipal; Considerando as disposições do artigo 7º, XXIII da
Constituição Federal, do artigo 70, III da Lei Municipal 3.245, de 1995,
que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dos artigos
27 e 45, § 2º do Decreto Municipal nº. 4.022, de 1996, que regulamentou
a Lei nº. 3.152, de 1995, a qual por sua vez instituiu a Guarda
Municipal de Barbacena;
Considerando os títulos executivos constituídos pelas decisões judiciais
Considerando os títulos executivos constituídos pelas decisões judiciais
transitadas em julgado a respeito do pretendido adicional de
periculosidade neste Município;
Considerando o Parecer 167/2013 da Consultoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica assegurado aos Guardas do Município de Barbacena que
Considerando o Parecer 167/2013 da Consultoria Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1° Fica assegurado aos Guardas do Município de Barbacena que
estiverem no efetivo exercício de suas atividades na Guarda Municipal o
pagamento de adicional de periculosidade.
Art. 2° As despesas decorrentes do adicional de periculosidade de que
Art. 2° As despesas decorrentes do adicional de periculosidade de que
trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
vigente e das consignações correspondentes nos exercícios futuros.
Parágrafo Único. Ficam a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –
Parágrafo Único. Ficam a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –
SEPLAN e a Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ autorizadas a
tomar as providências devidas o cumprimento do que foi assegurado
no presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de junho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de junho de 2013;
171º ano da Revolução Liberal, 83º da Revolução de 30.
Antônio Carlos Andrada
Prefeito Municipal
Fonte:DOB
Postado por GM-1 Carlos
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