Autor: Carlos Paiva
Inspetor aposentado da GCM/SP
Foi Instrutor de Ética, Normas de conduta Profissional;
Inspetor aposentado da GCM/SP
Foi Instrutor de Ética, Normas de conduta Profissional;
Técnicas Operacionais e Noções de Gerenciamento de Crise.
Há alguns dias escrevi um texto sobre os ataques criminosos
contra policiais e acredito que ficou faltando algo; apresentei
um problema, mas não apresentei soluções, que felizmente
existem e na minha vida profissional jamais levei um problema
a um superior sem ao menos uma resposta possível de ser
aplicada; por isso decidi escrever sobre as possíveis soluções
para o caso PCC, no entanto, ao começar a trabalhar o texto,
percebi que faltaria outro texto que ligasse os dois, o que
resultou no presente artigo, que não chega a ser uma segunda
parte, é mais uma digressão que mostra uma face do que está
acontecendo e que não está presente nos dois textos, mas serve
de elo entre eles. Explicado isto, começo o desenvolvimento
do assunto expressado no título.
Lembro uma vez de ler em um artigo sobre a Certeza e a
Segurança Jurídica; em resumo, um cidadão brasileiro diante
uma fato que o atingiu e que vai ser resolvido pela Justiça,
tem a certeza que a Lei não vai mudar justamente para
o caso dele, como também tem a segurança que a decisão
da Justiça não será alterada para prejudicar aquilo que foi
julgado a não ser, o que também é garantido por lei, que
beneficie a pessoa. Creio que os juristas fiquem horrorizados
com esta minha explicação simples sobre duas coisas sagradas
no Direito, mas realmente eu preciso apenas desta muito simples
explicação para fazer uma analogia com o que está acontecendo
na cidade de São Paulo.
Em qualquer país civilizado, o cidadão comum vive sob a certeza
que o Estado está vinte e quatro horas e sete dias da semana
trabalhando para garantir a segurança da população e no
caso de um crime, trabalhando para a responsabilização do
culpado que assim declarado em um processo legal, que
permita ampla defesa e um tribunal imparcial, recebe a justa
pena, seja uma multa seja a restrição de liberdade ou
as duas medidas, cuidando para que fique afastado da
sociedade, à qual ofendeu, pelo tempo que a lei determinar.
Esta certeza gera uma segurança no cidadão comum: a de
que a sua vida e a de seus familiares, bem como seus
bens estão sob uma segurança tal, que não é necessário que
o cidadão comum tenha que se armar ou organizar grupos
para se defenderem de ataques; a segurança também lhe
garante que sua vida será rotineiramente protegida, isto é, o
seu acesso à saúde, transporte, trabalho, estudo e lazer
não sofrerá mudanças drásticas de hora em hora ou de dia
em dia e isto permite que possa planejar sua vida sem
maiores preocupações; seu filho estará seguro na escola
assim também a esposa esteja ela em casa, no trabalho
ou simplesmente no mercado.
Este estado de paz e tranqüilidade é o que chamo de
Certeza e Segurança da Incolumidade Pública. É a confiança
que o Estado está cuidando de você e é capaz de manter
isto indefinidamente.
Sem dúvida, tanto a Certeza quanto a Segurança da
Incolumidade permite que uma sociedade viva e se desenvolva
em relativa paz. Na pacífica Oslo, Noruega, houve um ataque
praticado por um homem que matou cerca de 92 pessoas
em um massacre de motivação política; ora, as pessoas
naquele país não viviam e não vivem como se tal ataque
fosse acontecer a cada período determinado, foi algo de
extraordinário, destas coisas que são um pesadelo para
um governo e para a polícia local. Hoje em dia deve
haver lembranças e traumas, mas acredito que depois
de tudo, os cidadãos continuem vivendo na confiança de
estar em uma sociedade segura, que conta com um sistema
policial confiável e com um poder judiciário capaz de tomar
decisões a favor da sociedade.
A Segurança e a Ordem Pública é um dever do Estado,
como preconiza a Constituição Federal (CF/88),
bem como é uma responsabilidade de todos. Contudo,
dentro de um Estado, tem funções exercidas por pessoas
concursadas que são exclusivamente relacionadas com
a área da Segurança Pública, definidas em áreas de atuação.
O médico e o gari, no exercício de suas funções públicas,
não tem como objetivo o combate ao crime, ao contrário, o
médico tem o dever de atender um criminoso baleado em um
confronto com a polícia e o gari tem que manter limpa a
rua onde mora um traficante ou outro tipo de criminoso; mas
caso eles venham a saber do criminoso, devem informar as
autoridades policiais ou seus agentes, podem até prender
em flagrante delito, mas não é um dever deles, são pagos,
respectivamente, para examinar as pessoas e manter as
ruas de São Paulo limpas.
Para o combate ao crime o Brasil conta com um intricado
sistema de serviço policial e um sistema judiciário que trabalha
com um processo antigo.
Pois bem, é este serviço policial junto com o poder judiciário,
os responsáveis por manter a “... ordem pública, a incolumidade
das pessoas e do patrimônio”, conforme a CF/88 em seu
artigo 144. Apesar de eu mencionar o Poder Judiciário como
co-responsável pela Segurança Pública, ele é tratado em
outra parte da CF/88, distinta da Segurança Pública. A Justiça
no Brasil trata dos assuntos comerciais, civis e criminais, entre
outros, e é por este laço, de julgar criminosos, que a associo
com a Segurança Pública. O Poder Judiciário geralmente é
criticado pelo fato do preso sair facilmente da prisão ou então
de nem chegar a ela, mas isto é uma visão errada, o Judiciário
segue a lei e a lei não é elaborada por esse Poder, é elaborada
pelo Legislativo, formado por
pessoas eleitas pelo povo, para criar leis entre outros deveres;
desta maneira, o Judiciário toma decisões com base nas leis
existentes; o que acontece neste poder é a possível existência
de corrupção, sentenças mais brandas e a criação de
jurisprudência, aí sim, um tipo de lei que pode facilitar a vida de
um criminoso.
Antes mesmo dos assassinatos dos policiais, a cidade
de São Paulo já demonstrava fraqueza na sensação de
segurança, tanto que um motorista, conforme a região que
está na cidade e isto não exclui a região central, no período
próximo entre meia noite e próximo às quatro horas da manhã,
prefere tomar uma multa por infringir um sinal vermelho a
ficar com o carro parado esperando o sinal verde; nem é
necessário esperar meia noite, basta estar escuro para que
haja o medo, mas não é só isto; tem áreas na cidade que o
cidadão evita passar seja qual for a hora do dia; outro
exemplo é a crença comum e de certa forma real, que adolescentes
infratores, um eufemismo legal para criminosos, contam
com um sistema que simplesmente não deixa que eles
fiquem muito tempo internados, outro eufemismo legal que
é usado para prisão. Tem um caso registrado no Youtube
onde um delegado expressa sua revolta pela apreensão de
menores infratores que foram liberados em um curto intervalo
de tempo, este vídeo gerou até uma resposta da juíza
responsável explicando a dificuldade de se apreender um menor
infrator (os links para estes vídeos estão no final do texto,
mas não temos garantia de que não sejam retirados da
internet) um grupo de adolescentes e mesmo de crianças, hoje
em dia, deixa uma pessoa comum desconfortável, dependendo
do local, hora e circunstância; adolescentes e crianças não
deveriam, em uma sociedade sadia,
provocar medo seja qual fosse o local, a hora e a circunstância.
Desgraçadamente, o assassinato de policiais foi
acompanhado por um incremento na violência paulistana com
a ocorrência de várias chacinas, alguns ônibus queimados e
decretos de toque de recolher em algumas zonas da cidade e
embora o PCC seja dado como elo comum entre estas ocorrências,
não existem provas concretas de sua responsabilidade.
Por enquanto, a população não está sendo diretamente
atacada, mas está diretamente atingido quanto à certeza e à
segurança que o Estado possa realmente protegê-la e isto
é tão pernicioso quanto um ataque direto.
Diante tal situação, o povo paulistano vê estremecer a Certeza
e a Segurança de sua incolumidade. A sociedade encontra
dúvidas palpáveis que o Estado possa controlar a criminalidade
e oferecer Segurança de estar protegido em qualquer
atividade que procure estar; o que está ocorrendo é que
se o cidadão está estudando, é obrigado a sair mais cedo das
aulas devido a um “toque de recolher”; se está perto de um policial,
estando este à paisana ou uniformizado, sente que pode ser
vítima de uma bala perdida ou entrar nas estatísticas como
uma baixa colateral, se está na rua com amigos em uma noite
quente, teme ser vítima de uma chacina, por isto, antes mesmo
de acabar com o PCC, o Governo deve restaurar a confiança
do cidadão, pois o fim do PCC é apenas um dos
fatores que estão desestabilizando a eficácia e a eficiência do
Governo no trato da Segurança e Ordem Pública.
Caso esta situação se prolongue, haverá um período de
rendimento gordo para os donos de empresa de segurança,
mas a parte da população que não pode arcar com um
sistema de segurança privada, em um primeiro momento, evitará
sair nas ruas em determinados horários e para determinados
locais, mas é impossível que este recolhimento forçado perdure,
as pessoas tem que viver, o que poderá levar a um processo
armamentista, legal e ilegal, bem como formação de milícias
de bairro, caso a situação venha a piorar.
Quando o governo falha em uma prestação de um serviço, a
população ou a parte dela que tem recursos, trata de substituir
o serviço público pelo privado.
Tem sido assim com a Saúde e com a Educação e, infelizmente,
será assim com a Segurança se as coisas continuarem como estão.
Minha intenção não é ser alarmista e nem querer espalhar o
medo; a polícia de São Paulo é considerada uma das melhores
do mundo e é capaz de realizar a parte que lhe cabe, mas não
sozinha, não em uma missão solitária.
No momento é importante que o cidadão recupere a confiança
de poder estar em qualquer lugar e sentir-se seguro em estar
ali, bem como acreditar que sua família, onde quer que
esteja, também se encontre sob as asas protetoras do Estado.
Nesta situação, o PCC é apenas um item, perigoso é claro, que
vem aumentar a incerteza e a insegurança do cidadão quanto
à capacidade do Estado em cumprir com o seu dever de manter
a segurança e ordem pública
Vídeo1: Delegado revoltado:
Vídeo2: Juíza responde à declaração de delegado:
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