terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A Certeza e a Segurança da Incolumidade Pública


Autor: Carlos Paiva
Inspetor aposentado da GCM/SP
Foi Instrutor de Ética, Normas de conduta Profissional; 
Técnicas Operacionais e Noções de Gerenciamento de Crise.













Há alguns dias escrevi um texto sobre os ataques criminosos 
contra policiais e acredito que ficou faltando algo; apresentei
 um problema, mas não apresentei soluções, que felizmente 
existem e na minha vida profissional jamais levei um problema 
a um superior sem ao menos uma resposta possível de ser 
aplicada; por isso decidi escrever sobre as possíveis soluções
para o caso PCC, no entanto, ao começar a trabalhar o texto, 
percebi que faltaria outro texto que ligasse os dois, o que 
resultou no presente artigo, que não chega a ser uma segunda 
parte, é mais uma digressão que mostra uma face do que está 
acontecendo e que não está presente nos dois textos, mas serve
de elo entre eles. Explicado isto, começo o desenvolvimento
 do assunto expressado no título.

Lembro uma vez de ler em um artigo sobre a Certeza e a 
Segurança Jurídica; em resumo, um cidadão brasileiro diante 
uma fato que o atingiu e que vai ser resolvido pela Justiça, 
tem a certeza que a Lei não vai mudar justamente para 
o caso dele, como também tem a segurança que a decisão 
da Justiça não será alterada para prejudicar aquilo que foi 
julgado a não ser, o que também é garantido por lei, que
beneficie a pessoa. Creio que os juristas fiquem horrorizados
 com esta minha explicação simples sobre duas coisas sagradas 
no Direito, mas realmente eu preciso apenas desta muito simples
 explicação para fazer uma analogia com o que está acontecendo 
na cidade de São Paulo.

Em qualquer país civilizado, o cidadão comum vive sob a certeza
 que o Estado está vinte e quatro horas e sete dias da semana 
trabalhando para garantir a segurança da população e no 
caso de um crime, trabalhando para a responsabilização do
 culpado que assim declarado em um processo legal, que
 permita ampla defesa e um tribunal imparcial, recebe a justa
 pena, seja uma multa seja a restrição de liberdade ou 
as duas medidas, cuidando para que fique afastado da 
sociedade, à qual ofendeu, pelo tempo que a lei determinar.

Esta certeza gera uma segurança no cidadão comum: a de 
que a sua vida e a de seus familiares, bem como seus 
bens estão sob uma segurança tal, que não é necessário que
 o cidadão comum tenha que se armar ou organizar grupos 
para se defenderem de ataques; a segurança também lhe 
garante que sua vida será rotineiramente protegida, isto é, o 
seu acesso à saúde, transporte, trabalho, estudo e lazer 
não sofrerá mudanças drásticas de hora em hora ou de dia 
em dia e isto permite que possa planejar sua vida sem 
maiores preocupações; seu filho estará seguro na escola 
assim também a esposa esteja ela em casa, no trabalho
 ou simplesmente no mercado.

Este estado de paz e tranqüilidade é o que chamo de 
Certeza e Segurança da Incolumidade Pública. É a confiança
 que o Estado está cuidando de você e é capaz de manter
 isto indefinidamente.

Sem dúvida, tanto a Certeza quanto a Segurança da 
Incolumidade permite que uma sociedade viva e se desenvolva
 em relativa paz. Na pacífica Oslo, Noruega, houve um ataque
 praticado por um homem que matou cerca de 92 pessoas 
em um massacre de motivação política; ora, as pessoas 
naquele país não viviam e não vivem como se tal ataque 
fosse acontecer a cada período determinado, foi algo de
 extraordinário, destas coisas que são um pesadelo para 
um governo e para a polícia local. Hoje em dia deve
haver lembranças e traumas, mas acredito que depois 
de tudo, os cidadãos continuem vivendo na confiança de 
estar em uma sociedade segura, que conta com um sistema
 policial confiável e com um poder judiciário capaz de tomar
 decisões a favor da sociedade.

A Segurança e a Ordem Pública é um dever do Estado, 
como preconiza a Constituição Federal (CF/88), 
bem como é uma responsabilidade de todos. Contudo, 
dentro de um Estado, tem funções exercidas por pessoas
 concursadas que são exclusivamente relacionadas com 
a área da Segurança Pública, definidas em áreas de atuação.
 O médico e o gari, no exercício de suas funções públicas, 
não tem como objetivo o combate ao crime, ao contrário, o 
médico tem o dever de atender um criminoso baleado em um
confronto com a polícia e o gari tem que manter limpa a 
rua onde mora um traficante ou outro tipo de criminoso; mas
 caso eles venham a saber do criminoso, devem informar as 
autoridades policiais ou seus agentes, podem até prender 
em flagrante delito, mas não é um dever deles, são pagos, 
respectivamente, para examinar as pessoas e manter as 
ruas de São Paulo limpas.

Para o combate ao crime o Brasil conta com um intricado 
sistema de serviço policial e um sistema judiciário que trabalha 
com um processo antigo.

Pois bem, é este serviço policial junto com o poder judiciário, 
os responsáveis por manter a “... ordem pública, a incolumidade 
das pessoas e do patrimônio”, conforme a CF/88 em seu 
artigo 144. Apesar de eu mencionar o Poder Judiciário como 
co-responsável pela Segurança Pública, ele é tratado em 
outra parte da CF/88, distinta da Segurança Pública. A Justiça 
no Brasil trata dos assuntos comerciais, civis e criminais, entre
 outros, e é por este laço, de julgar criminosos, que a associo
 com a Segurança Pública. O Poder Judiciário geralmente é
 criticado pelo fato do preso sair facilmente da prisão ou então 
de nem chegar a ela, mas isto é uma visão errada, o Judiciário 
segue a lei e a lei não é elaborada por esse Poder, é elaborada 
pelo Legislativo, formado por
pessoas eleitas pelo povo, para criar leis entre outros deveres; 
desta maneira, o Judiciário toma decisões com base nas leis 
existentes; o que acontece neste poder é a possível existência
 de corrupção, sentenças mais brandas e a criação de
 jurisprudência, aí sim, um tipo de lei que pode facilitar a vida de 
um criminoso.

Antes mesmo dos assassinatos dos policiais, a cidade 
de São Paulo já demonstrava fraqueza na sensação de 
segurança, tanto que um motorista, conforme a região que 
está na cidade e isto não exclui a região central, no período 
próximo entre meia noite e próximo às quatro horas da manhã, 
prefere tomar uma multa por infringir um sinal vermelho a 
ficar com o carro parado esperando o sinal verde; nem é 
necessário esperar meia noite, basta estar escuro para que 
haja o medo, mas não é só isto; tem áreas na cidade que o 
cidadão evita passar seja qual for a hora do dia; outro 
exemplo é a crença comum e de certa forma real, que adolescentes
 infratores, um eufemismo legal para criminosos, contam 
com um sistema que simplesmente não deixa que eles 
fiquem muito tempo internados, outro eufemismo legal que 
é usado para prisão. Tem um caso registrado no Youtube 
onde um delegado expressa sua revolta pela apreensão de 
menores infratores que foram liberados em um curto intervalo 
de tempo, este vídeo gerou até uma resposta da juíza
 responsável explicando a dificuldade de se apreender um menor
 infrator (os links para estes vídeos estão no final do texto, 
mas não temos garantia de que não sejam retirados da
internet) um grupo de adolescentes e mesmo de crianças, hoje 
em dia, deixa uma pessoa comum desconfortável, dependendo
 do local, hora e circunstância; adolescentes e crianças não
 deveriam, em uma sociedade sadia,
provocar medo seja qual fosse o local, a hora e a circunstância.

Desgraçadamente, o assassinato de policiais foi 
acompanhado por um incremento na violência paulistana com
 a ocorrência de várias chacinas, alguns ônibus queimados e 
decretos de toque de recolher em algumas zonas da cidade e 
embora o PCC seja dado como elo comum entre estas ocorrências, 
não existem provas concretas de sua responsabilidade. 
Por enquanto, a população não está sendo diretamente 
atacada, mas está diretamente atingido quanto à certeza e à 
segurança que o Estado possa realmente protegê-la e isto 
é tão pernicioso quanto um ataque direto.

Diante tal situação, o povo paulistano vê estremecer a Certeza 
e a Segurança de sua incolumidade. A sociedade encontra 
dúvidas palpáveis que o Estado possa controlar a criminalidade
 e oferecer Segurança de estar protegido em qualquer 
atividade que procure estar; o que está ocorrendo é que 
se o cidadão está estudando, é obrigado a sair mais cedo das
 aulas devido a um “toque de recolher”; se está perto de um policial,
 estando este à paisana ou uniformizado, sente que pode ser
 vítima de uma bala perdida ou entrar nas estatísticas como
 uma baixa colateral, se está na rua com amigos em uma noite 
quente, teme ser vítima de uma chacina, por isto, antes mesmo
de acabar com o PCC, o Governo deve restaurar a confiança 
do cidadão, pois o fim do PCC é apenas um dos 
fatores que estão desestabilizando a eficácia e a eficiência do 
Governo no trato da Segurança e Ordem Pública.

Caso esta situação se prolongue, haverá um período de 
rendimento gordo para os donos de empresa de segurança, 
mas a parte da população que não pode arcar com um 
sistema de segurança privada, em um primeiro momento, evitará 
sair nas ruas em determinados horários e para determinados
 locais, mas é impossível que este recolhimento forçado perdure, 
as pessoas tem que viver, o que poderá levar a um processo 
armamentista, legal e ilegal, bem como formação de milícias 
de bairro, caso a situação venha a piorar.

Quando o governo falha em uma prestação de um serviço, a 
população ou a parte dela que tem recursos, trata de substituir 
o serviço público pelo privado.

Tem sido assim com a Saúde e com a Educação e, infelizmente, 
será assim com a Segurança se as coisas continuarem como estão.

Minha intenção não é ser alarmista e nem querer espalhar o 
medo; a polícia de São Paulo é considerada uma das melhores 
do mundo e é capaz de realizar a parte que lhe cabe, mas não 
sozinha, não em uma missão solitária.

No momento é importante que o cidadão recupere a confiança 
de poder estar em qualquer lugar e sentir-se seguro em estar
 ali, bem como acreditar que sua família, onde quer que 
esteja, também se encontre sob as asas protetoras do Estado.

Nesta situação, o PCC é apenas um item, perigoso é claro, que
 vem aumentar a incerteza e a insegurança do cidadão quanto 
à capacidade do Estado em cumprir com o seu dever de manter
 a segurança e ordem pública

Vídeo1: Delegado revoltado: 

Vídeo2: Juíza responde à declaração de delegado: 

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