Três poderes independentes?



Sabidamente os três poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – são independentes entre si, segundo reza a lei maior do País. E na prática, como são formados e como atuam? O Executivo, personificado pelo presidente da República, eleito pelo voto do povo; o Legislativo, composto de representantes do povo eleitos pelo voto direto dos eleitores; e o Judiciário, formado por magistrados de carreira – os desembargadores – assim são os três poderes da República.
Da mesma forma que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário dependem dos cofres públicos, que são abastecidos pelos impostos pagos por todos os cidadãos, sem distinção de cor, credo, posição econômica ou posição social, embora os m>ais humildes dos brasileiros, aqueles que sobrevivem de salário mínimo, desconheçam que eles também pagam as contas desses poderes na medida em que compram feijão e arroz, porque aí está embutido o respectivo imposto que mantém toda a engrenagem dos poderes constituídos da República não só no nível federal como também no estadual e no municipal.

A despeito desses poderes serem independentes, a chave do cofre fica com o Executivo, o único que administra o dinheiro de todos, vez que os demais não produzem receita para cobrir os seus gastos. Em razão disso, os outros esperneiam, estrilam, mas não tem jeito; dinheiro é com o Executivo, que acaba mandando mais do que os outros, porque é o que tem a chave do cofre; é ele o responsável por quase todas as nomeações, inclusive membros de tribunais. Logo, a independência entre eles não é completa, diríamos que é relativa; e porque pode nomear membros de tribunais, pode mandar neles também, ou, no mínimo, exercer influência sobre aqueles que o chefe do executivo nomeia.
Essa relação de independência relativa faz com que o Legislativo e o Judiciário tenham que comer sempre na mão do Executivo, considerando que a ele cabe liberar as parcelas duodecimais para que estes continuem operando. Em alguns momentos esse fato enseja acordos ou negociações entre o Executivo e os outros – Legislativo e Judiciário – que às vezes têm algo parecido com uma relação incestuosa.

Chama a atenção o fato de caber ao presidente da República nomear os membros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, como também os procuradores da República, mesmo aqueles escolhidos em listas tríplices ou sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos competentes, por exemplo. No governo Lula, por exemplo, ele nomeou a maioria deles, e, querendo ou não, os nomeados pelo presidente de plantão ficam como uma espécie de dívida de gratidão com aquele mandatário de plantão e seu partido. Eles, como os próprios poderes, não têm real independência para julgar com isenção os processos que envolvem pessoas do presidente da República e dos seus protegidos. Bastaria um recado ou apelo do presidente ou do ex-presidente para que o membro da corte se sinta pouco à vontade para julgar com isenção alguns casos.

Essa discussão – independência dos três poderes – tem tudo para ir longe demais, até porque as entidades da sociedade organizada até hoje não se detiveram numa discussão e num encaminhamento sérios para que haja real independência entre os poderes, começando pela busca de uma alternativa capaz de cortar o umbigo da dependência do cofre do Executivo.
Não acreditamos, como cidadão e como jornalista, que os três poderes sejam realmente independentes entre si, e só seriam a partir do momento em que não ficarem amarrados ao cofre do Executivo.
Sobre o autor
  • Alencar Garcia de Freitas
  • Alencar Garcia de Freitas
  • Jornalista.

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