Nº do Processo
299.01.2012.004104-7
Nº de Controle do Setor/Vara
000383/2012 |
Vistos, Em análise perfunctória do caso, haja vista a linha de precedentes do E. Tribunal de Justiça (fls. 154 e seguintes), razão parece assistir ao impetrante. Defiro a liminar, pois, autorizado que os Guardas Civis Municipais de Jandira portem, ainda que fora de serviço, arma de fogo, devidamente registrada e documentada, até ulterior deliberação deste juízo. Oficie-se à autoridade coatora, com urgência, sendo desnecessário consignar o nome de cada agente da edilidade, pois a medida abrange a todos. Após, intime-se o MP.
enviado pelo nosso irmão
Siderley A. de LimaConsultor de Segurança Patrimonial
celular (011) 8262-5638
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