sábado, 17 de março de 2012

Lei da Ficha Limpa pode poupar políticos com acusações prescritas na Justiça


Polêmica divide advogados e juízes mesmo após aprovação da lei para eleições deste ano


Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter aprovado a Lei da Ficha Limpa, uma nova dúvida surgiu nos últimos dias: a regra vale se a acusação contra o político prescreveu (venceu por demora no julgamento)?

A nova polêmica surgiu depois da prescrição da condenação aplicada pelo Supremo ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP).

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O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano vencem três anos depois que a ação penal entrou na Justiça, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.

Apesar de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada. Há quem acredite que a prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer nas eleições.

Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”.

- É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura.

Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, diz que “a Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade”.

- O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia.

Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo.

- Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito.

A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

- Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar.

- A discussão é interessante e temos que examinar.

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