Da Guarda Municipal
A Guarda municipal de Macau/RN – GMM, criada pela lei
municipal nº683/1993, e reativada pelo projeto de lei nº 025,
de 30 de Novembro de 2010, que dispõe sobre o plano
de cargos, Carreiras e Remuneração dos Servi dores
do poder Executivo Macauense e dá outras providências.
A Guarda Municipal de Macau/RN é vinculada diretamente
ao Prefeito Municipal através da chefia do Gabinete,
passa a ser regida pela presente lei. É uma
instituição de caráter civil e Uniformizada, norteada pelos
princípios da disciplina e da Hierarquia que atua em
todo território do município, a qual caberá proteger os
bens patrimoniais materiais e materiais, e os serviços
do município, em consonância como o disposto
no art. 144, § 8º. Da Constituição Federal, bem como
colaborar, no âmbito do Município, com a segurança
pública e preservação do meio ambiente de convênios
com as polícias Estaduais e Federais.
§ Único: A colaboração com a segurança pública,
na qual se insere a competência para policiamento e
fiscalização do trânsito, no âmbito do município,
poderá ser exercida pela Guarda Municipal, mediante
colaboração de convênios com a Polícia Estadual –
enquanto não transferida tal atribuição para a
esfera municipal. A Guarda Municipal contará estrutura
organizacional composta dos seguintes cargos:
a) Comandante;
b) Subcomandante; e
c) Guarda Civis Municipais.
§ 1º - Os cargos, quantidade, vencimentos e gratificações
encontram-se descritos no Anexo IV que integra a presente Lei;
§ 2º - O organograma da Guarda Municipal de Macau/RN
encontra-se descriminado no Anexo V; e
§ 3º - Os cargos constantes nas alíneas “a”, “b”, são de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Dos Guardas Civis Municipal de Macau/RN
Os Guardas Civis Municipais de Macau/RN pertencerão
ao quadro de servidores efetivos, legalmente investidos que
exercerão suas atividades devidamente uniformizadas.
São requisitos para investidura do cargo de Guarda Civil Municipais;
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III – Escolaridade mínima de conclusão do ensino médio,
certificado por instituição de ensino reconhecida
por órgão governamental competente;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V – aptidão física compatível com o cargo considerado
apto após a realização de exames físicos e médicos específicos;
VI – aptidão psicológica compatível com o cargo, sendo
considerado apto após a realização de exames específicos;
VII – bons antecedentes criminais e policiais comprovado
através de certidões negativas da polícia Civil, Justiça
Estadual e federal;
VIII – habilitação para veículos automotores mediante
Carteira nacional de Habilitação, categoria “A” ou “B”
considerando apto no exame específico; e
IX – conclusão de curso de Formação de Guarda Civis
Municipais, com carga horária de pelo menos 160
(cento e sessenta) horas e preferencialmente
600 (seiscentos) horas.
Competem aos Guardas Civis Municipal de Macau/RN:
I – executar tarefas operacionais de segurança do patrimônio
público municipal;
II – inspecionar as dependências externas e internas
do seu posto de serviço, fazendo rondas, nos períodos
diurnos e noturnos;
III – colaborar na prevenção e combate a incêndio, inundações
ou sinistro no âmbito de seu serviço;
IV – comunicar ao Superior imediato irregularidade relevante
ocorrida durante o seu plantão, para que sejam tomadas as
devidas providências;
V – zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao
conhecimento de seu superior, qualquer fato que comprometa
a segurança do posto de serviço;
VI – exercer as atividades de motoristas ou motociclista,
quando designado para tal;
VII – exercer atividades de patrulheiro quando designado
para tal, participando das rondas, executando as tarefas
relativas ao patrulheiro ostensivo de apoio operacional
ao posto em suas ocorrências, de auxílio ao público e de
auxílio à autoridade civil e militar, bem como substituindo
o Guarda Civil Municipal ausente, conforme determinação
superior;
VIII – exercer atividades de auxiliar administrativo,
quando designado para tal e estando devidamente
capacitado, realizando as atividades administrativas próprias
da instituição, conforme determinação superior;
IX – prestar serviços extraordinários, mediante prévia
concordância;
X – deter qualquer indivíduo em flagrante delito ou quando
perseguido pelo clamor público, na circunstância do
seu posto de serviço, apresentando-o ao superior imediato
ou à autoridade policial;
XI – entregar, mediante registro, ao superior ou responsável
legal pelo posto, objetos e pertences de terceiros;
XII – entregar, mediante registro ao supervisor, infratores
apreendidos em flagrante delito, para serem
conduzidos às autoridades competentes;
XIII – orientar o público em geral, tratando-o com urbanidade,
fornecendo informações sobre localização de
dependências ou atribuições de pessoas;
XIV – impedir a entrada, no âmbito do posto de serviço,
de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário
de expediente externo da repartição;
XV – impedir a retirada de qualquer material do posto de
serviço, no âmbito do posto de serviço, sem permissão de
quem de direito;
XVI – fazer uso, assim como se responsabilizar pela guarda
de armamento não-letal, equipamento de comunicação
e/ou quaisquer outros equipamentos de porte necessários
ao serviço, colocados a sua disposição para utilização;
XVII – escriturar o livro de ocorrências, relatando o desenvolvimento
do seu serviço; e
XVIII – outras atribuições designadas pelos seus superiores
ou diretamente pelo Prefeito Municipal.
Do Comandante
O comandante da Guarda municipal de Macau/RN é servidor
público, investido em cargo comissionado de livre nomeação e
exoneração do prefeito municipal. Os requisitos para
investidura no cargo de comandante da Guarda são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Está quite com todas as suas obrigações militar e Eleitoral;
III – ter cursado no mínimo o ensino médio, certificado por
instituição de ensino reconhecida por órgão Governamental
competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais comprovados através de
certidões negativas da polícia civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Comandante da guarda Municipal:
I – Coordenar as atribuições administrativas pertinentes à
Guarda Municipal;
II – Manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia
da instituição e em conformidade com a legislação em vigor;
III – Representar a Guarda Municipal nas solenidades de
caráter civil, militar e eclesiástica;
IV – Tomar decisões finais das questões decorrentes de
deliberações dos Guardas Civis municipais e do subcomandante,
obedecendo às normas e regulamentos desta lei;
V – Designar integrantes da instituição para execução de
atividades administrativas;
VI – Integrar-se com as autoridades policiais do estado,
no sentido de oferecer e obter a necessária e indispensável
colaboração mútua;
VII – Decidir sobre a abertura ou fechamento de posto,
baseado em pareceres emitidos pelos membros da
Guarda Municipal;
VIII – Acolher, instruir e encaminhar à autoridade superior
as representações contra integrante da instituição subordinado
para devida apuração;
IX – providenciar para que a instituição esteja em condição
de ser prontamente empregada;
X – Atender as ponderações justas de todos os seus
subordinados, quando feitas em termos apropriados e
desde que sejam de sua competência;
XI – Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da
Guarda Municipal;
XII – Planejar de forma geral objetivando a organização da
instituição, com foco para as necessidades de pessoal,
materiais e serviços e ao efetivo emprego nos fins previstos;
XIII – Orientar a distribuição dos recursos humanos e matérias,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas;
XIV – Manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Guarda Municipal;
XV – Expedir boletins informativos da Guarda Municipal; e
XVI – Prestar contas de suas ações e atribuições a secretaria
a qual a instituição estar diretamente subordinada e ao
chefe do poder Executivo Municipal.
Do Subcomandante
O Subcomandante da Guarda Municipal de Macau/RN
é servidor público comissionado, cargo de livre nomeação
e exoneração do prefeito Municipal. Os requisitos para
investidura do cargo de Subcomandante da guarda
Municipal de Macau/RN são:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Estar quite com todas as suas obrigações militar e eleitoral;
III – Conclusão do curso de ensino médio, certificado por
instituição de ensino reconhecida por órgão governamental
competente;
IV – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; e
V – Bons antecedentes criminais, comprovando através de
certidões negativas da polícia Civil, justiça Estadual e Federal.
Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal:
I – Substituir ao comandante da guarda Municipal nas ausências,
afastamentos e impedimentos;
II – Representar o Comandante da Guarda Municipal em
solenidades, conforme delegação;
III – Planejar, realizar, acompanhar e avaliar, as atividades
operacionais, priorizando o cumprimento das missões de rotina;
IV – Desenvolver estudos de viabilidade para instalação ou
fechamento de postos de serviço;
V – Assessorar o comandante da guarda Municipal em casos
não especificados;
VI – Supervisionar e coordenar as atividades dos guardas civis
municipais;
VII – Levar ao conhecimento do comandante da guarda Municipal,
as ocorrências que não lhe caiba a resolver;
VIII – Dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências
e fatos a respeito dos quais haja providenciando por iniciativa própria;
IX – Preparar e expedir as ordens operacionais encaminhando-as
aos respectivos superiores e Guardas Municipais;
X – Reparar as estatísticas operacionais do serviço da
Guarda Municipal;
XI – Organizar, arquivar e distribuir as escalas de serviço,
bem como fiscalizar o cumprimento destas, informando
regularmente a situação de freqüência dos integrantes da
instituição ao núcleo de pessoal;
XII – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo comandante; e
XIII – Prestar contas de suas ações e atribuições ao
comandante da Guarda Municipal.

cade ó concurso? assim é muito facil é só ser amigo do prefeito e virar foncionario público estabilizado.
ResponderExcluirporque aqui,nao tem mulheres na guarda municipal? se ouver uma confusao entre mulheres quen ven revistar?.
ResponderExcluirdas obrigações tem tudo!!! e dos direitos e dosd vencimentos encontram -se em anexo., mas cade esses anexos?
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