sábado, 7 de janeiro de 2012

UMA PEQUENA HOMENAGEM

Conceitos referentes à segurança

Segurança Pública – É a garantia que o Estado (União, Unidades Federativas e Municípios) proporciona a Nação, a fim de assegurar a Ordem pública contra violação de toda espécie, desde que não contenham conotações ideológicas.


Manutenção da Ordem Pública – É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando prevenir e ou coibir a prática de delitos e a dissuadir e ou reprimir os eventos perturbadores da ordem, para garantir a coexistência pacífica da comunidade.


Tranqüilidade Pública – É o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência normal e pacífica, representando assim uma situação de bem estar social.


“PROMETO RESPEITAR AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, MEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E TRATAR COM ALTRUÍSMO, DEDICAÇÃO E URBANIDADE A POPULAÇÃO DE CURITIBA”.

(Juramento do Guarda Municipal)


“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”


“Art.144................................................

............................................................

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradourospúblicos municipais, conforme dispuser lei federal


Guarda Municipal - o servidor investido no cargo, que exerce atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização inerentes à política de segurança do Município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais.


Haverá quem reitere não caber à Guarda Municipal tal ou qual tipo de policiamento, que já seria da responsabilidade de uma polícia ou de outra. Os tipos de ação policial cabem, sim, à Guarda Municipal enquanto coadjuvante que por vezes tem grande capacidade de presença e mobilidade no território municipal. Mas um ator coadjuvante qualificado, capaz de prestar serviços relevantes, merecedor do apoio da comunidade.


ABRAÇOS AZUIS ......

GM CLAUDIO....DEUS SEJA LOUVADO.....

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