A Lei nº 1.198 foi sancionada pelo prefeito José Santana Neto, a qual especifica a criação, a competência, a estrutura funcional e como será este serviço. A criação da Guarda está de acordo com o art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.826, a qual dispõe que o Município que não tiver população superior a 500 mil habitantes, poderá criar uma Guarda Municipal, com uma corporação dotada exclus ivamente de armas não letais.
O efetivo será composto por 40 guardas municipais, sendo 30 homens e 10 mulheres. A corporação terá um comandante, sub-comandante e um inspetor chefe. A Guarda terá dois carros e duas motos. Os requisitos para ocupar o cargo de guarda municipal são: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter idade mínima de 18 anos; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares; ser julg ado apto em exame de sanidade física e mental; ter bons antecedentes fornecido pela polícia Estadual e Federal; ter concluído o ensino médio e habilitar-se previamente em concurso público.
De acordo com o prefeito José Santana Neto, a guarda é o início da estratégia do Município de oficialmente proteger o patrimônio público e fiscalizar o trânsito no município. “A implantação está em fase de estudo, no qual estão sendo preparados o processo seletivo e o planejamento de formação”, explicou.
Ainda segundo Santana, será feito um processo seletivo para contratar, pelo período de seis meses uma primeira equipe, a qual iniciará os trabalhos. “Após a realização do concurso público, serão nomeados os efetivos para a Guarda Municipal”, completou.
Postado por GCM Guilherme
Nenhum comentário:
Postar um comentário