Um bar foi multado em 32 mil reais, apreendidos 21 veículos e 2.500 unidades de bebidas alcoólicas
Neste domingo (22/01), a Guarda Civil Metropolitana participou de ação integrada com a Polícia Militar, Subprefeitura de M´Boi Mirim e CET - bairro Jardim Capelinha - para coibir a poluição sonora no local. Conhecida como “Operação Pancadão”, os trabalhos integram o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo e tem como missão tornar mais pacífica a convivência entre os moradores e comerciantes de estabelecimentos.
A GCM atuou com vistas aos Programas de Apoio aos Agentes Públicos e Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante. Foram apreendidas 2.500 unidades de bebidas alcoólicas (cerveja, uísque, energéticos, refrigerantes, entre outros, num total de 34 sacos e encaminhados ao pátio da Subprefeitura local. Além disso, um estabelecimento foi autuado pelo PSIU (Programa de Silêncio Urbano) por estar funcionando depois da 1h da madrugada.
Um bar foi multado em 32 mil reais por vender bebida alcoólica para menores de idade e estar com som acima do permitido. A documentação também está sendo verificada. Foram fiscalizados e inspecionados os documentos de 37 veículos que estavam com volume do som alto. Destes, 21 foram apreendidos, 17 porque o volume do som se encontrava acima do permitido e quatro por estarem sendo utilizados para comercializar produtos pelos ambulantes, inclusive vendendo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Durante a ação, a polícia apreendeu 27 adolescentes. Os jovens foram autuados e levados para o 92º DP, no Parque Santo Antonio, onde prestaram esclarecimentos e liberados após a chegada dos pais ou responsáveis.
Saiba Mais:
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de aproximadamente R$ 32 mil. Se for reincidente, é lacrado.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 da GCM e 156 da Prefeitura de São Paulo. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esteja provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais ficam sob sigilo e não são divulgados.
Texto: Ivonete Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário