Os relatos abaixo dizem respeito ao caso do conflito envolvendo ambulantes e GM,s na última terça-feira. No texto abaixo publicado no Jornal Notisul de hoje (22), o Oficial deixa explícito que a PM, a qual ele representa está mais preocupada com o bom trabalho que vem sendo realizado pela Guarda Municipal de Tubarão do que em resolver os problemas críticos de tráfico de entorpecentes e assaltos em nossa cidade.
É complicado querer tirar proveito de uma situação isolada enfrentada pela GMT, enquanto muitos ainda não esqueceram de casos recentes em que PM,s se envolveram em situações críticas como foi a morte de um cidadão no Bairro Morrotes há pouco tempo atrás, a do PM que foi morto com a própria arma na grande Florianópolis no mês passado, sem contar aquele caso do PM que tirou a roupa e entregou a arma para adolescentes na região de Joinville, e tem ainda o caso do PM que embriagado gerou a maior confusão ao apontar a sua arma para si mesmo e para Guardas Municipais de uma cidade da serra gaúcha. Todos estes fatos ocorreram com uma instituição que cisma em perseguir uma outra, ao invés de se preocupar com seus problemas internos e com criminalidade que não é pouca. Abaixo seque a declaração do Sr. Comandante da PM de Tubarão.
Um boletim de ocorrência foi feito pela Polícia Militar com o relato e nomes dos guardas municipais envolvidos, das testemunhas e das vítimas. “Encaminharemos para a Polícia Civil, Ministério Público e ao comando geral da PM de Santa Catarina”, informa o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar de Tubarão, tenente-coronel Ângelo Bertoncini.
Neste documento, o comandante também menciona os fatos anteriores que envolvem a Guarda Municipal (GM). Entre estes, a questão dos travestis que ocupam a área próxima à rodoviária e a realização de blitze pela GM. “Ações ostensivas, como barreiras, buscas pessoal e veicular, e abordagens são de competência exclusiva da PM, conforme o decreto lei número 667”, esclarece o comandante.
Bertoncini não esconde a sua indignação. “A guarda deve passar por uma repaginação, ver o que realmente a sociedade deseja, rever os conceitos de atuação para que fatos como estes não ocorram mais”, lamenta o comandante.
Conforme ele, quando os guardas não usavam armas, este tipo de ação não ocorria. “Eles não são policiais, são guardas, têm que rever os conceitos, porque senão vão entrar em descrédito. É muito questionável a legalidade da atuação deles,” avisa Bertoncini. E faz um alerta a todo cidadão que se sentir lesado pela Guarda Municipal deve acionar a PM, por meio do 190.
É comandante, realmente não acontecia pois como aconteceu num passado recente o guarda desarmado acabava no hospital ou no cemitério!
Para quem quer o bem de Tubarão fica a pergunta; Por que refutar o trabalho de agentes que atuam pautados na legislação Federal e Municipal, estando tecnicamente, psicologicamente e legalmente aptos e autorizados conforme pareceres das Polícias Civil e Federal?
O que este oficial pensa ao incitar a população para que ao ser atendida pela GMT lique para o 190?
O Coronel conseque mensurar a amplitude e gravidade de suas declarações?
O Coronel praticamente compara servidores públicos que desempenham suas funções respaldadas pelo poder de polícia que lhes é conferido, com marginais e confunde ainda mais a nossa população que clama por segurança através da união de forças para combater a violência!
Caro coronel, questionável sim é fazer investigação de crimes comuns, como fazem os chamados P2, que exercem função de polícia judiciária(polícia Civil), ao arrepio da lei maior que é a nossa Contituição Federal!
Caro Coronel, só para exemplificar, uma das melhores polícias do mundo não se chama polícia e sim Guarda Civil(não militar) Espanhola, que exerce em sua plenitude o poder de polícia que lhe é conferido.
Será que nossa PM de Tubarão tem absoluto controle sobre a segurança pública de Tubarão e ainda tempo e efetivo de sobra para se envolver com um assunto institucional que não lhe diz respeito?
E para terminar, antes da Carta Constitucional de 1988, encontrava-se em vigor o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual em seu artigo 3°, alínea “a”, outorgava com exclusividade o policiamento ostensivo para as Polícias Militares, sendo ainda, inexistente o termo, policiamento preventivo.
Com o advento da nova Constituição, o referido texto legal foi tacitamente revogado, uma vez que não foi recepcionado pela Carta Magna, pelo fato de estar em completa contradição e desarmonia com o artigo 144, da atual Constituição Federal.
Deste modo, tivemos uma evolução no conceito de polícia ostensiva, e sucessivamente do policiamento ostensivo, o qual pressupõe o exercício do poder de polícia lato sensu, não mais limitado apenas a uma instituição e com uma única missão em específico, qual seja, “manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados”.
Por fim, o Coronel poderia provar se os Guardas Municipais não tem poder de polícia para fiscalizar os serviços municipais, ao contrário do que diz o parágrafo oitavo do artigo 144 da nossa Constituição?
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