O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
| | | | Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos. |
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Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento
personalizado, que leve em conta suas particularidades
e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais
necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar,
atende, mas não executa essas medidas .
As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho
Tutelar são para que outros (poder público, famílias,
sociedade) as executem. O atendimento do Conselho
é de primeira linha, tem o sentido de garantir e
promover direitos .
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária
de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer
e saber aplicar uma metodologia de atendimento
social de casos .
Para melhor compreensão da metodologia de
atendimento social de casos , suas principais
etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase
na postura que o conselheiro tutelar deve assumir
no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
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O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça
já se concretizou A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
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Denúncia |
O que é? Como Fazer?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: - por escrito;
- por telefone;
- pessoalmente;
- ou de alguma outra forma possível.
| Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem: - qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
- nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
- endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
- ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
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Apuração da Denúncia
A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).
Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.
A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados: |
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a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;
o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho
o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";
o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos,
aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar
suas dúvidas e detectar contradições;a entrada no local da visita deve ser feita com
a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;
a visita deve ser iniciada com a apresentação
do(s) conselheiro(s) - nome e identificação -
e o esclarecimento de seu motivo;
se necessário (nos casos mais complexos) e se
possível (quando há o profissional requerido),
o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a
assessoria de um técnico (assistente social,
psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado
junto aos órgãos municipais de atenção à criança
e ao adolescente;
a visita deve ser feita com o respeito
indispensável a quem está entrando em um
domicílio particular, repartição pública ou
entidade particular. O conselheiro tutelar é
todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade
do Conselho Tutelar no cumprimento de suas
atribuições legais. Se necessário, o conselheiro
deverá usar de firmeza para realizar uma visita
e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá
e deverá requisitar força policial, para garantir
sua integridade física e a de outras pessoas,
assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita
de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente
procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e acompanhamento .
VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes. |
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