sábado, 15 de outubro de 2011

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar

O conselheiro tutelar, no cumprimento
de suas atribuições legais, trabalha
diretamente com pessoas que, na
maioria das vezes, vão ao Conselho
Tutelar ou recebem sua visita
em situações de crises e dificuldades -
histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho
social eficaz (fazer mudanças concretas)
e efetivo (garantir a consolidação dos
resultados positivos), que o conselheiro
tutelar saiba ouvir e compreender os
casos (situações individuais específicas)
que chegam ao Conselho Tutelar.

Saber ouvir, compreender e discernir são

habilidades imprescindíveis para o trabalho

de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.



Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento
personalizado, que leve em conta suas particularidades
e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais
necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar,
assim como o Juiz,aplica medidas aos casos que
atende, mas não executa essas medidas .
As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho
Tutelar são para que outros (poder público, famílias,
sociedade) as executem. O atendimento do Conselho
é de primeira linha, tem o sentido de garantir e
promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária
de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer
e saber aplicar uma metodologia de atendimento
social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de
atendimento social de casos , suas principais
etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase
na postura que o conselheiro tutelar deve assumir
no processo de atendimento.


Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que

os direitos de crianças e adolescentes forem

ameaçados ou violados pela própria sociedade,

pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão

de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser

provocado, chamado a agir, por meio de uma

denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado

com os problemas da comunidade onde atua, vai se

antecipar à denúncia - o que faz uma enorme

diferença para as crianças e adolescentes.


O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de
violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça
já se concretizou



A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada

com a sociedade e o poder público, será sempre a

de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo

serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por

despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.

Denúncia

O que é? Como Fazer?

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:

  • por escrito;
  • por telefone;
  • pessoalmente;
  • ou de alguma outra forma possível.

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:

  • qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
  • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


Apuração da Denúncia

A apuração da veracidade de uma denúncia deverá

ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação

de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de

atendimento etc.).

Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve

apurá-la imediatamente, se possível destacando

dois conselheiros tutelares para o serviço: isso

evita ou pelo menos diminui a ocorrência de

incidentes, bem como o entendimento distorcido

ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A apuração da denúncia é feita por meio de

visita de atendimento , que deverá ter as

seguintes características e envolver os

seguintes cuidados:


a visita não precisa ser marcada com antecedência,
mas, sempre que possível, deve ser;

o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas,
não sendo, portanto, primordial para seu trabalho
o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";

o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.
Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos,
aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar
suas dúvidas e detectar contradições;

a entrada no local da visita deve ser feita com

a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;

a visita deve ser iniciada com a apresentação

do(s) conselheiro(s) - nome e identificação -

e o esclarecimento de seu motivo;

se necessário (nos casos mais complexos) e se

possível (quando há o profissional requerido),

o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a

assessoria de um técnico (assistente social,

psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado

junto aos órgãos municipais de atenção à criança

e ao adolescente;

a visita deve ser feita com o respeito

indispensável a quem está entrando em um

domicílio particular, repartição pública ou

entidade particular. O conselheiro tutelar é

todos os cuidados assinalados nos itens
acima não podem descaracterizar a autoridade
do Conselho Tutelar no cumprimento de suas
atribuições legais. Se necessário, o conselheiro
deverá usar de firmeza para realizar uma visita
e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá
e deverá requisitar força policial, para garantir
sua integridade física e a de outras pessoas,
assim como as condições para apuração de uma denúncia.

Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita
de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente
procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso,
para estudo, encaminhamento e acompanhamento .

VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme

a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar

uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido

equacionamento dos problemas encontrados. É uma

forma de fazer cessar de imediato uma situação de

ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Como, normalmente, a medida emergencial não
soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão,
o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado
do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.

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