As Guardas Municipais atendem hoje, Incêndios florestais, Incêndios urbanos, indivíduo que esteja em perigo de vida alcoolismo, casos de assistências em acidentes, indivíduos feridos, agressão que exijam tratamento hospitalar, apoio transporte em ambulância, atendem sinistrados resultantes da prática das diversas atividades desportivas, tanto de competição como de recreio nas escolas e eventos. As Guardas atendem solicitações que vão desde posturas, passando por assistências a diversas espécies de flagrante.
Muitas vezes os serviços têm por finalidade remover a vítima no menor tempo possível para os hospitais, e com condições de atendimento, de acordo com a gravidade dos ferimentos. Portanto as guardas Municipais, como órgão do sistema de defesa social do município necessita com urgência da classificação do numero "153" utilidade pública para emergência.
Esta reivindicação é antiga tanto que no dia 11/06/2010 no encontro de lideranças de Guardas Municipais representantes de cerca de 20 cidades de Minas e Rio de Janeiro propôs: 2. Mudança junto à ANATEL de “Utilidade Pública” para “Emergência”, na questão da gratuidade nas ligações para o número de telefone “153”;
III - Serviço de Utilidade Pública: serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização;
IV – Serviço Público de Emergência: modalidade de Serviço de Utilidade Pública que possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação emergencial ou condição de urgência;
Art. 9º. Devem ser gratuitas aos usuários, as chamadas destinadas:
I – aos Serviços Públicos de Emergência;
II – a Serviços de Utilidade Pública ofertados por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo destinados ao uso do público em geral.
Discutir segurança pública é muito importante e estas questões contribui para a evolução do município neste aspecto, reforça a idéia de que o Guarda Municipal deve ser um dos atores principais nesta engrenagem e não coadjuvante, precisamos ocupar o nosso espaço com qualidade e eficiência, abrindo novos horizontes suprindo as necessidade da comunidade.
As Guardas Municipais fazem jus e se enquadra nesta legislação, além do caráter assistencial, realizam muitas vezes um trabalho de emergência, onde a população não pode ser penalizada em pedir socorro a si ou a terceiros, pagando taxas a um serviço prestado por uma concessionária.
A maioria da população sabe de cor os telefones para chamar em casos de emergência, como o 190 da Polícia Militar, o 192 do SAMU e o 193 do Corpo de Bombeiros. O que boa parte das pessoas não sabe é que hoje, no Brasil, existem 13 números reservados para serviços públicos de emergência e 37 relacionados a serviços de utilidade pública.
Todos esses telefones seguem um padrão: são números de três dígitos para fácil memorização, vão de 100 a 199 e são padronizados em todo o país. Isso porque, desde 2004, está em vigor a resolução da Anatel que uniformizou os códigos de acesso a esses serviços.
Os atendimentos de emergência incluem também a Defesa Civil, Polícia Rodoviária Federal e o Disque Denúncia. Já os de utilidade pública comportam uma série de serviços como os das companhias de água e esgoto, eletricidade, do Ministério da Previdência Social e o PROCON.
A lista de números padronizados pela Anatel teve como principal objetivo facilitar a vida do cidadão, que não precisa decorar telefones diferentes em caso de viagens, além de ter códigos mais simples para lembrar quando precisa.
“A resolução foi editada para organizar os números de utilidade pública, que têm uma importância significativa no serviço de telecomunicações. A fácil memorização é facilitada por ser padrão em nível nacional. Antes dela, você poderia ter um serviço prestado com um número em uma região e, em outro local, com outro código”, explica o Gerente de Acompanhamento e Controle de Obrigações de Interconexão da Anatel, Adeilson Nascimento.
O regulamento da agência não estabelece que os serviços sejam prestados em todo o país, mas garante que os códigos da lista estão disponíveis para as entidades que queiram prestar aquele atendimento em uma região.
“Por exemplo, o 156 (Serviço Municipal). Se a prefeitura quiser prestar um serviço de atendimento ao cidadão, ela procura uma prestadora do serviço de telecomunicações e contrata o encaminhamento de chamadas do 156 para um ponto de atendimento. Mas se outro prefeito entender que é melhor atender de outra forma, então ele não vai contratar esse serviço”, esclarece Nascimento. Os telefones regulamentados não podem ser usados para outros fins que não os estabelecidos na resolução.
Quanto às tarifas, é feita uma distinção entre o custo do serviço prestado e o custo das chamadas. Todos os serviços de utilidade pública e de emergência prestados por esses números - como atendimentos e informações - devem ser gratuitos para o usuário. Já as chamadas podem ser cobradas (sempre o custo de uma ligação local), com exceção dos serviços de emergência e daqueles prestados pelas operadoras de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura (103, 105, 106).
Telefones de Utilidade Pública e Emergência
Editado pela Anatel em 2004, o Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado uniformizou, em todo o Brasil, os códigos dos serviços de emergência, de utilidade pública e de apoio aos serviços de telefonia fixa. Todas as chamadas para os serviços públicos de emergência são gratuitas. As chamadas para os demais serviços de utilidade pública, por sua vez, poderão ser tarifadas pelo valor de uma chamada local, embora a prestação do serviço propriamente dita seja gratuita.
As consultas ao Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante (102) não terão custo apenas se o número solicitado não figurar na Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita ou quando o pedido de informação for originado de um telefone público. Chamadas para o Centro de Atendimento para Intermediação da Comunicação para Portadores de Necessidades Especiais (142) só serão tarifadas quando a comunicação entre o assinante e o destinatário for efetivada.
Conheça, abaixo, a relação dos telefones .
Conheça, abaixo, a relação dos telefones .
SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA CÓDIGO
Secretaria dos Direitos Humanos 100
Serviços de Emergência no Mercosul 128
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher 180
Disque Denúncia 181 Salvamar 185 Polícia Militar 190
Polícia Rodoviária Federal 191
Serviço de Atendimento Médico de Urgência 192
Corpo de Bombeiros 193
Polícia Federal 194
Polícia Civil 197
Polícia Rodoviária Estadual 198
Defesa Civil 199
DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA CÓDIGO
Prestadoras de Interesse Coletivo do STFC 103
Prestadoras de Interesse Coletivo do SMP/SME 105
Prestadoras de Interesse Coletivo do SCEM 106
Prestadoras de Água e Esgoto 115
Prestadoras de Energia Elétrica 116
Prestadoras de Distribuição de Gás Natural 117
Transporte Público 118
Child Helpline - Suspenso até novo aviso 123
Conselhos Tutelares 125
Ministério Público 127
Defensorias Públicas 129
Hora Certa 130
Assistência a Dependentes Químicos 132
Anatel 133-1 e 133-2
Despertador Automático 134
Ministério da Previdência Social 135
Sistema Único de Saúde 136
Governo Federal 138
Centro de Valorização da Vida 141
Receita Federal do Brasil 146
Justiça Eleitoral 148
Vigilância Sanitária 150
Procon 151
Ibama 152
Guarda Municipal 153
Detran 154 Serviço Estadual 155
Serviço Municipal 156
Informações Sobre Emprego 157
Delegacias Regionais do Trabalho 158
Poder Judiciário 159
Administração Pública na Área de Saúde 160
Disque Denúncia Sobre Atos do Governo 161
Disque Idoso 165
Aneel 167
Petrobrás 168
Prefeitura do Rio de Janeiro 174+6
SERVIÇOS DE APOIO AO STFC CÓDIGO
Informações Sobre Código de Acesso de Assinantes 102
Centro de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais 142
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