DESPACHO DO SECRETÁRIO
MEMORANDO Nº. 738/CFSU-DFP/2011
- SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA URBANA – GUARDA CIVIL METROPOLITANA
- CONCURSO DE ACESSO DOS CARGOS DA GUARDA
CIVIL METROPOLITANA – CLASSE DISTINTA. –
I – I – À vista doselementos constantes no Processo 2010-0.072.393-0 e no Memorando
nº. 738/CFSU-DFP/2011 em especial a manifestação da
Comissão de Concurso instituída pela Portaria 328/SMSU/2009,
alterada pela Portaria 372/SMSU.G/2010, de 17/08/2011, RECEBO
as razões de recursos dos servidores listados no Anexo I
da referida manifestação, posto que tempestivamente apresentados,
e, quanto ao mérito, RATIFICO o posicionamento adotado
na análise e julgamento promovidos, situação na qual HOMOLOGO
o resultado do Concurso de Acesso dos Cargos da Guarda
Civil Metropolitana – Classe Distinta.
II –
Os efeitos dos provimentos jurisdicionais estão sendo atendidosno estrito cumprimento da legislação e das sentenças e/
ou liminares concedidas.
III-
Os candidatos beneficiados com decisão judicial ou administrativaque ainda tenham alguma fase e/ou etapa do concurso
pendente de realização serão incluídos, se aprovados, em
nova listagem futuramente homologada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário