Poder de polícia para a Guarda Municipal, por Tenente Dirceu C. Gonçalves |
A globalização talvez seja a mais concreta das realidades mundiais. Verdades que prevaleceram durante anos, até séculos, caíram por terra em decorrência da disponibilidade de tecnologia e, principalmente, da velocidade e fluidez das comunicações. As Guardas Civis Municipais, têm a missão estabelecida no artigo 144, § 8º da Constituição Federal: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Mas, as necessidades de segurança e a prática dos últimos anos demonstram que tais instituições seriam mais úteis não ficando restritas apenas à tarefa de proteção patrimonial. A tese, que já vem sendo defendida pelo major Olimpio Gomes, uma das lideranças da Polícia Militar paulista, é a da extensão do poder de polícia às guardas municipais. A falta desse direito líquido e certo de agir tem causado dificuldades tanto para as guardas quanto para a comunidade. Na ausência da polícia estadual, legalmente constituída para a atividade, os guardas municipais são requisitados pela população a agir e, se o fazem, podem ser punidos por atuar fora de suas atribuições. Não é segredo a ninguém que a segurança pública, mercê da omissão de sucessivos governos na área social, enfrenta uma grave crise, e que os efetivos das polícias são insuficientes para atender as necessidades. Se forem investidas do poder de polícia, as guardas municipais constituirão um excelente reforço ao trabalho policial pois a sua atividade somará com as das polícias estaduais, com a vantagem de os guardas, por serem residentes e trabalharem numa instituição local, conhecem mais de perto os problemas da comunidade. As polícias estaduais poderiam, assim, reforçar suas atividades nas ações mais técnicas e específicas como a polícia judiciária e investigativa (Polícia Civil) e a atuação preventiva e ostensiva (Polícia Militar). O trabalho de maior capilaridade poderia ser exercido pelo guarda municipal que, uma vez atendida a ocorrência, a encaminharia ao plantão policial, sem qualquer embaraço. A transformação das guardas em polícias também favoreceria na formação da política de segurança do próprio município. Atualmente o governador, como chefe das polícias estaduais, é quem formula sua política de atuação e assim continuará sendo. Mas, para a atuação das guardas municipais, o prefeito, seu chefe e conhecedor dos problemas específicos do município, poderá desenvolver atividades pontuais, que visem a solução de questões específicas. Isso ampliaria a presença policial em todo o território e melhoraria a segurança da população. As guardas municipais já existentes e outras que poderão ser criadas, desde que com poder de polícia, poderão ser uma grande alavanca para a solução dos problemas de segurança em todo o país, sem grandes alterações na estrutura hoje existente. É uma força de trabalho que não podemos continuar desperdiçando... Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) Fonte: http://www.agorams.com.br/ |
domingo, 31 de julho de 2011
Tenente da PM e dirigente da ASPOMIL afirma: "Se forem investidas do poder de polícia, as GMs constituirão um excelente reforço ao trabalho policial "
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Agradeço ao Tenente Dirceu pela deferência ao tratar de Guardas Municipais, mas tenho algumas considerações a fazer:
ResponderExcluir1º- Poder de polícia é o poder que o "ESTADO" tem, vale lembrar que o estado aqui, é nada mais que a administração pública em todas as suas esferas, seja Federal, Estadual ou Municipal de agir de maneira até coercitiva para fazer cumpriu a lei em benefício da coletividade e da própria Administração pública.
2º- Art. 144 (Segurança Pública, DEVER do ESTADO, direito e responsabilidade de todos...)
3º- (... Bens, serviços e instalações...) No âmbito da administração pública existem diversos serviços à população: Saúde, Educação e Segurança, certamente estão elencados neste rol.
Diante do exposto é líquido e certo que:
- Sim, a Guarda municipal tem o famoso "Poder de Polícia, pois o Prefeito municipal na qualidade de detentor desse poder do "ESTADO" delega aos seus agentes.
- Segurança pública é sim DEVER do Guarda Municipal, uma vez que pela C.F. é dever do ESTADO e como o município é o ESTADO na sua esfera, somos obrigados por força de lei a atuar na Segurança Pública do município.
- Por último e não menos importante vale lembrar que o único órgão que tem exclusividade em suas atuações é a POLÍCIA FEDERAL. Por tanto as Polícias Estaduais não tem exclusividade de atuação na Segurança Pública, sendo permitido por lei que outros órgãos atuem concorrentemente.
Tudo isso apresentado tem que ser entendido como esclarecimento, e não como o início de uma peleja. As Guardas Municipais querem colaborar no SERVIÇO de Segurança Pública, pois assim a população quer e precisa pelas deficiências já elencadas pelo próprio oficial PM. Não queremos "tomar" ou "usurpar" funções policiais, e sim agir em conjunto com todos os órgãos envolvidos para a minimização do grande problema chamado "INSEGURANÇA PÚBLICA".
Abraço.
GM COSTA
(formado e pós graduando em Segurança Pública)
Contato: (12) 78168550 I.D. 14*669077
população não quer saber qual a cor da farda.
ResponderExcluirsou a favor do presente projeto.
sgt pm carlos