terça-feira, 5 de julho de 2011

Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 1º de julho de 2011

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

sexta-feira, 1º de julho de 2011

Página 156 – São Paulo, 56 (121)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 657/2011 DA COMISSÃO DE CONSTITUÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0061/11.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador David Soares, que visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Língua Estrangeira da Guarda Civil Metropolitana.

O projeto, em apertada síntese, pretende: i) instituir um Programa destinado ao ensino gratuito da língua inglesa ou espanhola aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana fora do horário de trabalho, ministradas por professores da rede municipal (efetivos ou temporários) ou através de convênio com escolas privadas; ii) criar a Gratificação por Conhecimento Específico de Língua Estrangeira correspondente a 6% (seis por cento) do valor dos vencimentos para os módulos básico a intermediário 10% (dez por cento) do valor dos vencimentos para o módulo avançado.

Na forma do Substitutivo ao final proposto, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei.

Com efeito, versando a propositura sobre matéria relacionada a servidores que desempenham atividade municipal, encontra respaldo nos artigos 13, inciso I, da Lei Orgânica e 30, inciso I, da Constituição Federal.

Insta ressaltar que nada obsta a concessão de gratificação aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, principalmente tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo, sendo a capacitação dos guardas municipais, com aprendizado de língua estrangeira, necessária para garantir a segurança de turistas vindos de toda parte do mundo.

De se notar, também, que a Guarda Civil Metropolitana, por integrar o quadro funcional do Município, deve ter a sua política remuneratória estabelecida por legislação própria, observando-se parâmetros de responsabilidade e desempenho de funções, em compatibilidade com as demais categorias.

Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica.

Ante o exposto, somos, PELA LEGALIDADE.

Todavia, visando adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa, transformando o projeto numa feição mais principiológica a fim de sanar o vício de iniciativa, sugerimos o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0061/11.

Dispõe sobre o Programa Língua Estrangeira para a Guarda Civil metropolitana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Língua Estrangeira da Guarda Civil Metropolitana destinado ao ensino gratuito da língua inglesa ou espanhola aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, fora do horário de trabalho, através de convênio celebrado com escolas privadas.

Art. 2º Aos que concluírem com sucesso o curso de que dispõe o artigo 1º desta lei, poderá ser criada, a critério do Executivo, gratificação específica atinente à Capacitação em Língua Estrangeira.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/06/2011.

Arselino Tatto – PT – Presidente

Dalton Silvano - Relator

Abou Anni - PV

Adilson Amadeu - PTB

Adolfo Quintas - PSDB

Aurélio Miguel - PR

José Américo - PT

Milton Leite – DEM

PARECER Nº 625/2011 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0066/10.


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