quinta-feira, 23 de junho de 2011

Atribuições da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes


LEI COMPLEMENTAR c008/2010
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação da Administração Direta e
Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, define sua Nova
Estrutura Organizacional e dá outras providências.
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 1º A administração direta é estruturada através das seguintes
secretarias e órgãos municipais:

(...)

Art. 9.º A Secretaria de Promoção da Cidadania é órgão superior,
subordinado diretamente ao prefeito, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
I - garantir o direito à cidadania a todos os munícipes de Jaboatão
dos Guararapes;
II - promover os direitos humanos e a cidadania, apoiando o
exercício de direitos individuais e coletivos e a partir de políticas
públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada
com os diferentes setores da administração municipal;
III - promover os direitos humanos através do atendimento e
encaminhamento de denúncias de violações de direitos, em
articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, bem como
através de ações de combate ao preconceito e de prevenção à
violência;
IV - executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as
diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas (SENAD);
V - fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da
população, visando à defesa, promoção e garantia dos direitos;
VI - manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias,
redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas
de promoção dos direitos humanos;
VII - desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos
trabalhos de construção da cidadania;
VIII - desenvolver e implementar, em conjunto com a Secretaria de
Articulação Regional e Mobilização, a política de orientação e
informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e
de acesso aos serviços públicos;
IX - captar, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais,
federais e estaduais, inclusive através da criação e
gerenciamento de fundos específicos, recursos para utilização nos
projetos e programas de defesa dos direitos humanos, proteção à
cidadania e segurança cidadã;
X - promover, através da Superintendência de Defesa do
Consumidor, a proteção e a defesa do consumidor, objetivando o
atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo;
XI - executar as políticas da proteção social básica sob a
responsabilidade municipal compreendendo o cadastramentos de
famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção
social;
XII - prover as ações para a execução das políticas de habitação de
interesse social;
XIII - implementar as políticas sociais de cidadania ativa em relação
ao idoso, à mulher, à pessoa com deficiência, assim como outros
segmentos sociais.
XIV - executar as políticas da proteção social especial sob a
responsabilidade municipal compreendendo trabalho infantil,
abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que
forem julgados necessários;
XV - promover a integração produtiva através de programas sociais
de grupos sociais específicos;
XVI - garantir a segurança e a proteção das pessoas e dos bens
públicos do Município e a defesa dos direitos fundamentais do
cidadão, com base no respeito às leis e nas políticas públicas
municipais, visando à manutenção da paz e da ordem pública;
XVII - prover as comunidades dos serviços da Guarda Municipal
para a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a
prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública;
XVIII - desenvolver programas com objetivos específicos e
educacionais de segurança pública e social e articulação com outros
órgãos municipais correlatos;
XIX - manter os serviços de guarda vidas municipal;
XX - prestar os serviços de salva vidas nos balneários e nas
praias do Município, complementar e auxiliar àquele prestado pelos
órgãos estaduais;
XXI - realizar a guarda e a vigilância de bens que integram o
patrimônio municipal, daqueles onde funcionem órgãos do Município
e dos bens públicos de uso comum da população;
XXII - articular e apoiar as ações de Segurança Pública
desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal
dentro dos limites do Município;
XXIII - participar das campanhas educacionais relacionadas à
Segurança Pública;
XXIV - contribuir para a prevenção e diminuição da violência e
da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o
respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XXV - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XXVI - executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo
Prefeito.
Parágrafo primeiro - O inc. I do art. 16 da Lei Municipal n° 221, de
14 de abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
I Gerente da Guarda Civil Municipal;”
Parágrafo segundo - Ficam revogados os artigos 1° a 15 e 18 a 27,
bem como os incisos II e III e os §§ 1° e 2° do art. 16 da Lei
Municipal n° 221, de 14 de abril de 2008.

(...)

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2010.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

matéria enviada por inspetor paulo silva

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