terça-feira, 17 de maio de 2011

Senador Humberto Costa propõe mudança nas aposentadorias de servidores das áreas de segurança pública e defesa civil!

11 de Maio de 2011


Os servidores de segurança pública e
de defesa civil podem ser beneficiados
com proposta de emenda à constituição
(PEC) nº 30/2011, que altera o cálculo
das suas aposentadorias e pensões.
Apresentado este mês pelo líder do
PT no Senado Federal, Humberto
Costa (PE), o texto permite o pagamento
de benefícios no valor total da
remuneração do servidor na ativa.
Atualmente, os valores pagos são
proporcionais ao tempo de serviço.
A integralidade seria garantida em
casos de aposentadoria por invalidez
causada por acidente em serviço ou
moléstia profissional, além das
pensões geradas por funcionários
mortos pelos mesmos motivos. A
PEC abrange os servidores das polícias
federal, rodoviária e ferroviária federal,
civis e da área de defesa civil, além dos
militares das polícias militares e corpos
de bombeiros militares. Ela se aplica
tanto aos militares dos estados, quanto
os do Distrito Federal e os dos territórios.
Em Pernambuco, mais de 80 mil
funcionários públicos seriam beneficiados
com o novo cálculo. O texto também
garante a paridade salarial entre os
funcionários da ativa e os inativos,
nos casos mencionados. Significa dizer
que qualquer reajuste salarial,
progressão funcional ou vantagens
concedidas aos servidores em
atividade serão estendidos às aposentadorias
e pensões. Sendo aprovada no Congresso
Nacional e sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional
entrará em vigor na data da sua publicação
e será retroativa a 19 de dezembro de 2003.
Essa data corresponde ao início da vigência
da Emenda Constitucional nº 41, que
extinguiu a integralidade e paridade para
as aposentadorias e pensões dos servidores
públicos. Para o senador Humberto Costa,
os servidores das áreas de segurança pública
e de defesa civil não podem ser punidos
com benefícios mais baixos do que a
remuneração da ativa. "Esses agentes
públicos, que atuam em atividades
exclusivas de Estado, arriscam as suas
vidas cotidianamente e não podem
ter tratamento previdenciário idêntico
ao dos outros cidadãos. São homens e
mulheres que têm que ter, assim como
os seus dependentes, proteção
especial do Poder Público e da sociedade”,
diz a PEC.

Fonte: Blog Diniz K-9

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