11 de Maio de 2011
Os servidores de segurança pública e de defesa civil podem ser beneficiados com proposta de emenda à constituição (PEC) nº 30/2011, que altera o cálculo das suas aposentadorias e pensões. Apresentado este mês pelo líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa (PE), o texto permite o pagamento de benefícios no valor total da remuneração do servidor na ativa. Atualmente, os valores pagos são proporcionais ao tempo de serviço. A integralidade seria garantida em casos de aposentadoria por invalidez causada por acidente em serviço ou moléstia profissional, além das pensões geradas por funcionários mortos pelos mesmos motivos. A PEC abrange os servidores das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civis e da área de defesa civil, além dos militares das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ela se aplica tanto aos militares dos estados, quanto os do Distrito Federal e os dos territórios. Em Pernambuco, mais de 80 mil funcionários públicos seriam beneficiados com o novo cálculo. O texto também garante a paridade salarial entre os funcionários da ativa e os inativos, nos casos mencionados. Significa dizer que qualquer reajuste salarial, progressão funcional ou vantagens concedidas aos servidores em atividade serão estendidos às aposentadorias e pensões. Sendo aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação e será retroativa a 19 de dezembro de 2003. Essa data corresponde ao início da vigência da Emenda Constitucional nº 41, que extinguiu a integralidade e paridade para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Para o senador Humberto Costa, os servidores das áreas de segurança pública e de defesa civil não podem ser punidos com benefícios mais baixos do que a remuneração da ativa. "Esses agentes públicos, que atuam em atividades exclusivas de Estado, arriscam as suas vidas cotidianamente e não podem ter tratamento previdenciário idêntico ao dos outros cidadãos. São homens e mulheres que têm que ter, assim como os seus dependentes, proteção especial do Poder Público e da sociedade”, diz a PEC.Fonte: Blog Diniz K-9
11 de Maio de 2011
Os servidores de segurança pública e
de defesa civil podem ser beneficiados
com proposta de emenda à constituição
(PEC) nº 30/2011, que altera o cálculo
das suas aposentadorias e pensões.
Apresentado este mês pelo líder do
PT no Senado Federal, Humberto
Costa (PE), o texto permite o pagamento
de benefícios no valor total da
remuneração do servidor na ativa.
Atualmente, os valores pagos são
proporcionais ao tempo de serviço.
A integralidade seria garantida em
casos de aposentadoria por invalidez
causada por acidente em serviço ou
moléstia profissional, além das
pensões geradas por funcionários
mortos pelos mesmos motivos. A
PEC abrange os servidores das polícias
federal, rodoviária e ferroviária federal,
civis e da área de defesa civil, além dos
militares das polícias militares e corpos
de bombeiros militares. Ela se aplica
tanto aos militares dos estados, quanto
os do Distrito Federal e os dos territórios.
Em Pernambuco, mais de 80 mil
funcionários públicos seriam beneficiados
com o novo cálculo. O texto também
garante a paridade salarial entre os
funcionários da ativa e os inativos,
nos casos mencionados. Significa dizer
que qualquer reajuste salarial,
progressão funcional ou vantagens
concedidas aos servidores em
atividade serão estendidos às aposentadorias
e pensões. Sendo aprovada no Congresso
Nacional e sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, a Emenda Constitucional
entrará em vigor na data da sua publicação
e será retroativa a 19 de dezembro de 2003.
Essa data corresponde ao início da vigência
da Emenda Constitucional nº 41, que
extinguiu a integralidade e paridade para
as aposentadorias e pensões dos servidores
públicos. Para o senador Humberto Costa,
os servidores das áreas de segurança pública
e de defesa civil não podem ser punidos
com benefícios mais baixos do que a
remuneração da ativa. "Esses agentes
públicos, que atuam em atividades
exclusivas de Estado, arriscam as suas
vidas cotidianamente e não podem
ter tratamento previdenciário idêntico
ao dos outros cidadãos. São homens e
mulheres que têm que ter, assim como
os seus dependentes, proteção
especial do Poder Público e da sociedade”,
diz a PEC.
Fonte: Blog Diniz K-9
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