quinta-feira, 12 de maio de 2011

O Juiz negou o pedido Habeas Corpus da Guarda Civil de Cotia - porte de arma fora de serviço










São Paulo, dia 12 de abril de 2011


Prezados amigos da Guarda Civil de Cotia,


Venho há um tempo acompanhando o habeas corpus impetrado

pelo DD.Comandante Arnaldo Meireles para tentar autorizar

o porte de arma fora do serviço para os integrantes da GCM

de COTIA. (foi tema do nosso encontro

que ocorreu em dezembro passado)

O processo avançou em Cotia e envio no anexo a sentença do

habeas corpus (processo n.° 152.01.2010.011.708.7 em trâmite

na Vara Criminal de Cotia e acessível a qualquer do povo

das 13h às 19h) que denegou a ordem.

O Juiz negou o pedido, entendendo que não há razão prática

para conceder tal autorização considerando o critério populacional

(o porte fora de serviço é permitido somente as guardas das

Cidades que contam mais de 500.000 habitantes), embora o

Delegado e o Promotor tenham pedido o deferimento frisando

o importante papel da GCM de COTIA.

O Juiz enalteceu a eficiência e o brilhantismo da GCM de COTIA,

contudo, asseverou que tais atos de grandeza e honra não são

suficientes para avançar sobre a lei que trata do porte de arma.

Entendeu ainda que a Lei que regula o assunto é constitucional

(embora o Tribunal de Justiça já tenha declarado a norma

inconstitucional em outros casos das GCM de Cidades Paulistas).

A decisão é passível de recurso e não tira o direito do

próprio Guarda pedir igual providência.

Espero ter contribuído e desejo sucesso a cada um dos Senhores

e Senhoras que servem a Segurança Pública de Cotia

com brilhantismo e dedicação.

Fico à disposição.

Cordialmente,

MICHEL DA SILVA

7215.6117

5097-6889

michelsilva@hotmail.com

MICHEL DA SILVA | ADVOCACIA

E CONSULTORIA JURÍDICA

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