São Paulo, dia 12 de abril de 2011
Prezados amigos da Guarda Civil de Cotia,
Venho há um tempo acompanhando o habeas corpus impetrado
pelo DD.Comandante Arnaldo Meireles para tentar autorizar
o porte de arma fora do serviço para os integrantes da GCM
de COTIA. (foi tema do nosso encontro
que ocorreu em dezembro passado)
O processo avançou em Cotia e envio no anexo a sentença do
habeas corpus (processo n.° 152.01.2010.011.708.7 em trâmite
na Vara Criminal de Cotia e acessível a qualquer do povo
das 13h às 19h) que denegou a ordem.
O Juiz negou o pedido, entendendo que não há razão prática
para conceder tal autorização considerando o critério populacional
(o porte fora de serviço é permitido somente as guardas das
Cidades que contam mais de 500.000 habitantes), embora o
Delegado e o Promotor tenham pedido o deferimento frisando
o importante papel da GCM de COTIA.
O Juiz enalteceu a eficiência e o brilhantismo da GCM de COTIA,
contudo, asseverou que tais atos de grandeza e honra não são
suficientes para avançar sobre a lei que trata do porte de arma.
Entendeu ainda que a Lei que regula o assunto é constitucional
(embora o Tribunal de Justiça já tenha declarado a norma
inconstitucional em outros casos das GCM de Cidades Paulistas).
A decisão é passível de recurso e não tira o direito do
próprio Guarda pedir igual providência.
Espero ter contribuído e desejo sucesso a cada um dos Senhores
e Senhoras que servem a Segurança Pública de Cotia
com brilhantismo e dedicação.
Fico à disposição.
Cordialmente,
MICHEL DA SILVA
7215.6117
5097-6889
MICHEL DA SILVA | ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURÍDICA
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