quinta-feira, 14 de abril de 2011

Menores de 18 estarão proibidos de circular nas ruas após as 23:00 hs a partir de 15 de abril



Principais tópicos da Portaria n° 01/2011
1 – considerando o pedido de providências
n° 94/10 ajuizado pelo Ministério Público
perante este Juízo da Infância e Juventude;
2 – Considerando o número de denúncias
formais e informais sobre situações de
risco de crianças e adolescentes pela
cidade, especificamente, daqueles que
permanecem nas ruas durante a noite e
madrugada, expostos, entre outros, ao
oferecimento de drogas ilícitas, prostituição,
vandalismos e à própria influência deletéria
de pessoas voltadas à prática de crimes;
3 – Considerando o disposto nos arts. 98, 99
a 101, 148 e 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, além de seus princípios gerais
e fundamentais, como o da proteção integral,
que determina, para a garantia de direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
quando aos menores de 18 anos,
afim de facultar o desenvolvimento físico
mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade, a adoção de
medidas previstas por lei ou por outros meios;
4 – Considerando a experiência bem sucedida
adotada em outras localidades a cerca
do recolhimento de menores e adolescentes
em situações de risco.
Resolve: Considera-se situação de risco, para
fins desta portaria, a permanência de crianças
e adolescentes nas ruas desacompanhados
dos pais ou responsáveis após as 23h 00 min,
salvo se retornando às suas respectivas
residências de escolas, cursos e afins por
eles freqüentados. Consideram-se em
situação de risco: Crianças e os adolescentes,
independentemente do horário, que estejam
desacompanhados de seus pais ou
responsáveis, nas proximidades de
prostíbulos e de pontos conhecidos como
de venda ou de uso de entorpecentes. As
crianças e adolescentes, se desacompanhados
de seus pais ou responsáveis, na companhia
de adultos que estejam consumindo
bebidas alcoólicas. As crianças e os
adolescentes flagrados consumindo bebidas
alcoólicas, ainda que acompanhados
de seus pais ou responsáveis. As crianças
ou os adolescentes na companhia de
adultos que os estejam consumindo
entorpecentes, ainda que acompanhados
de seus pais ou responsáveis.
Para segurança e transparência das
operações, sugere-se, que elas sejam
realizadas, quando organizadas pelas policias,
com a presença de pelo menos 1 Conselheiro
Tutelar, ficando autorizada a utilização das
dependências das Delegacias de Polícia da
cidade e da sede do Conselho Tutelar como
locais para que os pais ou responsáveis
sejam intimados, por qualquer meio, durante
qualquer hora do dia e da noite, a buscar
seus filhos e sejam advertidos, formalmente,
nos termos do art. 101, II, das situação de
risco encontrada, quando da aplicação da
medida de proteção prevista no art. 101, I, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui
consignada como regra geral.
A presente portaria entra em vigor às 00h 00min
do dia 15 de abril de 2011.
Roseane Cristina de Aguiar Almeida
Juíza Substituta

Fonte http//www.bocadanoite.net

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