CARTA ABERTA ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL
Companheiros de Luta!
As Guardas Municipais do Brasil estão vivendo um momento impar, com retomada
da discussão sobre a regulamentação da atividade, porém são necessárias algumas
considerações!
I.
II.
III.
Considerando que Governo Federal, através da Portaria nº 039 de 29 de
dezembro de 2010 da SENASP, nomeou um Grupo de Trabalho - GT para,
conforme Art. 1º da citada portaria, “...propor a regulamentação do § 8º do art.
144 da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos
profissionais das guardas municipais no âmbito do Sistema Único de Segurança
Pública ... propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda
Municipal”.
Estabelece também esse ato normativo, em seu art. 4º que o referido GT,
tem as seguintes competências: I - Propor o marco regulatório das Guardas
Municipais do Brasil. II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento
e acompanhamento das Guardas Municipais. III – Legitimar a Matriz Curricular
Nacional para as Guardas Municipais. IV – Propor modelo de corregedorias e
ouvidorias para as Guardas Municipais. V – Propor políticas públicas voltadas à
prevenção da violência e criminalidade, inserida no SUSP em âmbito municipal
e finalmente VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniformes e
equipamentos para as Guardas Municipais.
Considerando que em paralelo ao trabalho do GT, o Conselho Nacional
de Segurança Pública - CONASP, desenvolve seus serviços, basicamente
caminhando no mesmo sentido, publicando inclusive em 5 de agosto de 2010, o
denominado “PARECER CONASP 01”, que também delibera “institucionalmente”
sobre assuntos pertinentes às Guardas Municipais e políticas relativas.
Considerando ainda a organização e o reconhecimento pelo CONASP e SENASP
do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança -
CONSEMS, mais uma entidade aporta sua força política nesse cenário e de
imediato desenvolve seus trabalhos e materializa a visão que lhe é peculiar.
Diante das considerações, vemos então uma linguagem prescritivas de condutas
em pleno desenvolvimento no cenário das Guardas Municipais. Entristecedor, é que
ao largo de todas essas forças políticas que rondam a regulamentação, as entidades
representativas “da categoria”, que lutam pela regulamentação desde 2000, foram
desprezadas e logo segregadas do rol dos que o Ministério da Justiça entende que devam
realizar o debate.
Surge então uma grande preocupação no cenário! Preocupação que se sustenta em
ações do passado como o Estatuto do Desarmamento. Uma lei que avançou por um lado,
pois inclui as Guardas na norma Jurídica, porém criou um problema de proporções quase
catastróficas ao limitar o uso de armas pelo quesito populacional. Esse foi o resultado
de uma lei criada sem ser discutida com a categoria de forma ampla. Essa preocupação,
que algumas entidades e pessoas tiveram com a “forma” e o “conteúdo” que essas
propostas irão para o congresso Nacional, motivou uma reunião que ocorreu no dia
8 de fevereiro do corrente ano, na Assembléia Legislativa de São Paulo, para propor
uma grande “mobilização” das entidades representativas do setor, visando agregar
valor, oferecer subsídios, rediscutir idéias e projetos. Tal discussão, se dará aos assuntos
propostos ou em andamento e que atendam às necessidades reais e imediatas das
corporações de segurança municipal.
Nasceu então, o “MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS”, movimento sem vinculação político-partidária e que visa de
maneira “democrática” e “ampla”, sistematizar, ajustar, atualizar as propostas que as
entidades representativas entendem mais pertinentes; tornando assim o debate mais
prático e objetivo.
Dia 19 de abril de 2011 às 13h00 no Auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa
de São Paulo, ocorrerá a PLENÁRIA PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
Iremos nesta data, constituir os Grupos de discussão para os seguintes temas: 1.) Atualização
da legislação de armas para Guardas Municipais 2.) Diretrizes Gerais Para Ingresso, Formação
e Estruturação das Carreiras 3.) Registros Nacionais (Cadastros Institucionais, de funcionais, de
prontuários, de equipamentos etc) 4.) Alinhamento de Competência 5.) Capitulo II do PL 1332/2003
na forma do substitutivo Da representação Classista - Este capítulo precisa ser revisado, pois trata da
criação do Conselho federal das Guardas Municipais e seus órgãos regionais/estaduais) tomando-se
por base o PL 1332/2003 na forma do substitutivo que segue anexo.
Sua adesão é muito importante!
Ao aderir, envie a solicitação juntamente com o logotipo de sua entidade para os emails:
professor.joaoalexandre@hotmail.com , e ungcm.sp@hotmail.com
É necessário que a resposta seja envida até o dia 20 de março, contendo a solicitação de
participação, nome do presidente e fone para contato. As entidades que responderem
até a data acima terão seus logos impressos nos matérias de divulgação do movimento.
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