DECRETO Nº 51.646, DE 20 DE JULHO DE 2010
Aprova o Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a composição, a
posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana,
D E C R E T A:
REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os uniformes da Guarda
Civil Metropolitana, disciplinando sua composição, posse e uso.
Art. 2º. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso
correto é elemento primordial para a boa apresentação
individual e coletiva dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
constituindo-se em importante fator para o
fortalecimento da disciplina e o bom conceito da Instituição
perante a opinião pública.
Art. 3º. A Guarda Civil Metropolitana fornecerá gratuitamente
os uniformes de posse obrigatória a todos os seus componentes
que, por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los.
Art. 4º. A posse e o uso dos uniformes previstos neste regulamento
são privativos dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 5º. É proibido alterar as características dos uniformes, bem
como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de
qualquer natureza, não previstos neste regulamento.
Art. 6º. Constitui dever de todo integrante da Guarda Civil
Metropolitana zelar por seu uniforme e pela correta apresentação
em público de seus subordinados, diretos ou indiretos,
em geral.
Art. 7º. O zelo e o capricho com as peças do uniforme que o
Guarda Civil Metropolitano usa são demonstrações do seu
ânimo profissional e mais do que isto, respeito aos cidadãos e
amor à causa pública, destacando-se, dentre esses cuidados, a
limpeza, a manutenção e o brilho dos metais, o polimento dos
calçados e a apresentação dos vincos verticais nas calças.
Art. 8º. Ao Secretário Municipal de Segurança Urbana caberá
baixar os atos complementares a este regulamento, quanto:
I - à modificação de:
a) detalhes dos uniformes ou alteração de sua matéria prima,
de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades
de mercado;
b) insígnias ou distintivos;
c) medalhas;
d) estandartes das unidades da Guarda Civil Metropolitana;
II – às ocasiões e locais de trabalho nos quais pode ser dispensado
o uso do uniforme.
CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES BÁSICOS
Art. 9º. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes
básicos destinados ao efetivo masculino e feminino da
Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo I deste
decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO EXTERNO:
a) Posse: obrigatória para todo o efetivo masculino e feminino SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação 2
da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas das unidades, solenidades
oficiais e eventos ou por determinação em ordem de
serviço;
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO INTERNO:
a) Posse: obrigatória para todo o efetivo masculino e feminino
da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias internas das unidades, solenidades
oficiais e eventos ou por determinação em ordem de
serviço ou, ainda, por deliberação do Secretário Municipal de
Segurança Urbana;
III - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO DE
MOTOCICLISTA:
a) Posse: obrigatória para o efetivo masculino e feminino empregado
em atividades com motocicleta, vedada a sua posse
pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas, solenidades oficiais
ou eventos ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
IV - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO DE CICLISTA:
a) Posse: obrigatória para o efetivo masculino e feminino empregado
em atividades com bicicleta, vedada a sua posse pelos
demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas, solenidades oficiais ou
eventos ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
c) considerando as condições climáticas e as situações que
exigem versatilidade, poderá ser utilizado, alternativamente, o
uniforme básico externo previsto no inciso I do artigo 9º deste
decreto;
V - UNIFORME FEMININO - BÁSICO DE GESTANTE:
a) Posse: obrigatória durante o período de gestação;
b) Uso: nas atividades diárias internas ou externas, solenidades
oficiais ou eventos ou, ainda, por determinação em ordem de
serviço.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Segurança Urbana poderá
adquirir isoladamente itens dos uniformes referidos neste
artigo, observada a necessidade devidamente motivada.
CAPITULO III
DOS UNIFORMES ESPECÍFICOS
Art. 10. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes
específicos destinados ao efetivo masculino e feminino
da Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo II
deste decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO DE GALA:
a) Posse: exclusiva para todos os Inspetores e, excepcionalmente,
para os demais integrantes do efetivo masculino e
feminino da Guarda Civil Metropolitana, mediante prévia autorização
do Comandante Geral da GCM, observadas as diretrizes
baixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
b) Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais ou atos
sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação em
ordem de serviço;
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA
AS INSPETORIAS DO GABINETE DO PREFEITO, DA CÂMARA
MUNICIPAL, DA BANDA MUSICAL E DO POSTO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO MUNICÍPIO – IR/VM:
a) Posse: exclusiva para todo o efetivo masculino e feminino SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação 3
das Inspetorias do Gabinete do Prefeito – IGP, da Câmara Municipal
– ICAM, da Banda Musical – BM e do Posto do Tribunal de
Contas do Município – IR/VM, vedada a sua posse pelo efetivo
que exerce atividades de suporte administrativo e operacional;
a utilização do uniforme da Banda Musical ficará sujeita às regras
previstas em normas regulamentares especificas e às diretrizes
baixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
b) Uso: em solenidades oficiais, eventos, nas atividades diárias
internas ou externas ou, ainda, por determinação em ordem
de serviço;
III - UNIFORME MASCULINO - ESPECÍFICO DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino designado para as
atividades especificas da Divisão de Manutenção e Logística,
vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil
Metropolitana;
b) Uso: nas atividades especificas da Oficina Mecânica;
IV - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO DE
TREINAMENTO FÍSICO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino
da Guarda Civil Metropolitana inscrito e selecionado para
os programas de educação física e prática continuada de
esportes;
b) Uso: nas instruções de treinamento físico, observada a
programação de educação física em vigor na Guarda Civil
Metropolitana;
V - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA
GUARDA-VIDA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da
Guarda Civil Metropolitana credenciado para treinamento de
guarda-vida;
b) Uso: nos treinamentos para guarda-vida;
VI - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA
EMBARCADO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Inspetoria
Ambiental da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas embarcadas.
Parágrafo único. A utilização dos uniformes específicos referidos
neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo
Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à
disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
DOS UNIFORMES ESPECIAIS
Art. 11. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes
especiais destinados ao efetivo masculino e feminino da
Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo III deste
decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL PARA
AS INSPETORIAS DO CANIL, DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E
AMBIENTAL:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino das
Inspetorias do Canil, Operações Especiais - IOPE e Ambiental,
vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil
Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias internas ou externas, solenidades e
eventos oficiais ou, ainda, por determinação em ordem de serviço; SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação 4
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL
CAMUFLADO AZUL MARINHO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da
Inspetoria Ambiental, vedada a sua posse pelos demais integrantes
da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas do Programa de Proteção
Ambiental;
III - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL CAMUFLADO
VERDE OLIVA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da
Inspetoria Ambiental, vedada a sua posse pelos demais integrantes
da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas dos Programas de Proteção
Ambiental;
IV - UNIFORME ESPECIAL PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS:
a) Posse: exclusiva para o efetivo designado pelo Comandante
da Guarda Civil Metropolitana e pelo Corregedor Geral da
Guarda Civil Metropolitana, conforme diretrizes fixadas pelo
Secretário Municipal de Segurança Urbana, vedada a sua posse
e uso pelos demais integrantes da Corporação;
b) Uso: nas atividades específicas previstas em ordem de serviço
expedida pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana
e pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, em
conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal
de Segurança Urbana.
Parágrafo único. A utilização dos uniformes especiais referidos
neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo
Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à
disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES AOS UNIFORMES
DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Art. 12. São peças complementares aos uniformes da Guarda
Civil Metropolitana, obedecidas as regras que se seguem
quanto à sua posse e uso:
I - Blusa de Lã Azul Marinho:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda
Civil Metropolitana;
b) Uso: quando as condições climáticas exigirem, podendo ser
usada sobre a camisa azul marinho, em atividades internas, ou
sob a jaqueta de frio azul marinho;
II - Braçal Dístico Bilíngüe/Programas:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino credenciado nas
atividades bilíngues ou para atuar nos programas;
b) Uso: para todo o efetivo masculino e feminino em atividade
nos destacamentos autorizados pelo Comandante Geral da
Guarda Civil Metropolitana;
III - Colete de Identificação:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino que atua nos
Programas da Guarda Civil Metropolitano;
b) Uso: nas atividades externas, quando necessária a identificação;
IV - Colete Refletivo:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino que atua nos
Programas da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas noturnas, quando necessário;
V – Colete Dissimulado: SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação 5
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino do Grupo de
Ações Estratégicas da Corregedoria e Escolta da Guarda Civil
Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas, quando necessário e determinado;
VI - Gorro sem Pala com Filete Amarelo:
a) Posse: exclusiva para todos os Inspetores da Guarda Civil
Metropolitana, vedada a sua posse pelos demais integrantes da
Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades internas e externas;
VII - Capa de Chuva:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda
Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas, quando as condições climáticas
exigirem;
VIII – Presilha de Perna para Ciclista:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino empregado
em atividades com bicicletas;
b) Uso: nas atividades diárias com o uniforme básico externo.
Parágrafo único. A utilização das peças complementares referidas
neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo
Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à
disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DA DESCRIÇÃO DAS INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DA
DURABILIDADE DAS PEÇAS DOS UNIFORMES
Art. 13. As descrições das insígnias, distintivos, símbolos e a
durabilidade das peças que compõem os uniformes da Guarda
Civil Metropolitana serão estabelecidas por meio de portaria do
Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 14. Caberá à Divisão de Manutenção e Logística – DML,
da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, fiscalizar as especificações
técnicas dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, bem
como adotar providências destinadas à obtenção da máxima
uniformidade em relação às cores, padronagem, textura dos
tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais
empregados, competindo-lhe, nesse sentido, dispor sobre
o padrão das peças dos uniformes previstos neste regulamento.
Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo
Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 40.001, de 26 de outubro de 2000, e o
artigo 3º do Decreto nº 50.632, de 25 de março de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de
2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho
de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo
Municipal SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação 6
Anexos SMSU/Assessoria de Imprensa e Comunicação
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