terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Guardas Municipais não serão Polícias Militares do Município


Autor: Marcos Luiz Gonçalves
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Diretor da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Pós-Graduado em Direito Ambiental

As Guardas Municipais não
concorrem com as atividades
exercidas pela Polícia Militar,
mas desenvolvem atividades
de segurança pública. O que temos
como ideal, para a ação das
Guardas Municipais, é a ação
contínua de monitoramento e de intervenções em delitos
que possam ser controlados pela polícia.

É óbvio que não se deve comparar os erros que podem
ser cometidos pelas polícias, pois aquilo que pode vir a
acontecer é previsível, assim há possibilidades de
se implantar processos e procedimentos que visem
coibir determinadas práticas.

Desta forma, não visualize as Guardas Municipais
como Polícias Militares do Município, entenda que
as características de Polícia Municipal são próprias,
sugiro que veja a dinâmica empregada pelas Polícias
Municipais na Europa e E.U.A., você perceberá as
diferenças, ainda o seu emprego, ou melhor, a sua
participação ativa na sociedade, como um
órgão prestador de serviço.

Poderíamos discutir por um bom tempo sobre
Guarda Municipal, porém acabaríamos desviando de
nosso foco, cujo objeto é a não semelhança às Polícia
Militares, assim de antemão te afirmo que a
proximidade da polícia com a comunidade facilita
seu controle, acessibilidade, ou seja, os problemas
do município se resolvem no município, desde a
implantação de políticas públicas até a
correção de seus agentes.

É como firmar que a segurança pública é de
responsabilidade do Estado, deixando de lado a
responsabilidade da comunidade, sem a qual
não há como exercer o poder coercitivo, pois este
poder emana das comunidades, povo, as quais elegem
seus representantes, os quais tem a obrigação de
propor normas que venham a minimizar os efeitos
nocivos que ações delituosas possam causar a
sociedade. Lembra da proximidade e acessibilidade?

A participação do povo no controle das atividades
lesivas é essencial, bem como o controle sobre as
atividades de polícia, isso deve se apresentar de forma
ativa e participativa, tendo a população o dever de
fiscalizar as ações daqueles que depositou sua
confiança através do voto.

Agora supor que as Guardas Municipais são órgãos
desprovidos de capacidade operacional é beirar a
insanidade, é admitir que nossos representantes são
ineficientes, irresponsáveis e incompetentes, ainda,
admitir nossa incompetência por escolhê-los.

Não vamos discutir o armar e o não armar Guardas
Municipais, vamos discutir a importância de mudarmos
nosso modo de interpretar e, através da dialética, da não
aceitação, propormos novos modelos de segurança pública,
privilegiando a eficiência e o bom atendimento da população.

Pense que segurança pública é dever de todos, sem
transferência de responsabilidade, admitindo que sua
eficiência alcançará seu ápice no momento em que
transpormos aquilo que nos é imposto como verdade.
É entender que devemos discutir o que é melhor para
nós, assim apuraremos nossa percepção fora de nosso
ambiente social, familiar e funcional, ou seja, devemos
nos interar do que acontece ao nosso redor e nos
adaptarmos para obtermos um melhor proveito.

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