terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Ação de Revisão de Enquadramento


Autor: Ezequiel Edson de Faria

Peço permissão para postar
informações a respeito da
ação de revisão de enquadramento.

Primeiramente gostaria de parabenizar
os que foram a Inspetor e a Inspetor
Regional pela ação judicial, vocês
merecem e conseguiram, como todos os
que estão na Guarda Civil Metropolitana
de São Paulo, mas que não conseguiram aferir êxito nas ações.

Esta ação Judicial tem um longo histórico, que
merece ser registrado.

Foi uma ação, que faz pare de uma dos diversos grupos
que deram entrada na Justiça Paulistana, que se iniciou em
2004 e 2005, que tive a honra de colaborar na sua
elaboração e da divulgação na época, pelos meus amigos
Dr. Evandro Parrila e Dr. Rafael da Silva Maia.

Na época divulguei a possibilidade de entrarmos com
esta ação judicial, pois a Prefeitura, não tinha observado
o principio da legalidade quanto da falta de aplicação
dos triênios, dado pela Lei nº 8989/79 e repetido nas
demais Leis de reestruturação da Prefeitura.

Divulguei a ação e tive na época também a posição do
de São Paulo (Sindguardas-SP) , tendo com então o
nosso amigoCarlos de Souza Matos, que
inclusive, publicou informativo desestimulando aos
GCM’s a entrarem com a ação.

Fato que respeito.

Nesta ação em específico servi como Testemunha
e também o Classe Distinta Marcos Luiz Gonçalves,
portanto temos pleno conhecimento do teor
da ação judicial.

Nesta linha diversos GCM’s entraram com a ação e
criaram-se vários grupos, não só do Dr. Parrila e
Maia, mas também de outros advogados que entraram
com a mesma tese jurídica desenvolvida pelos
advogados mencionados.

Infelizmente, a maioria esmagadora das ações fora
perdida, pelo simples fato da Justiça Paulistana
entender que se o GCM “optou” deve então aceitar o
que há de bom e o que há de ruim na referida Lei.

A sorte foi que neste processo ganhador o
Desembargador que é um juiz de 2º instancia do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu
que se houve a reestruturação da carreira esta
interessava primeiramente a Administração Pública,
que deveria se ater, ao menos em preservar o direito
adquirido dos que estavam em regime anterior sobre
a égide do estatuto da Lei nº 8989/79, os quais
permaneceram até hoje

Esta decisão já é de 2008 e somente agora fora
efetivada, pois os recursos da Prefeitura foram
perdidos e é decisão Transitada e Julgada,
devendo ser CUMPRIDA.

Agora vem o desespero de quem não entrou com a
medida judicial, e o GCM, que age como São Tomé,
somente o faz quando vê o resultado positivo, agora
somente agora, pelo êxito de alguns colegas, se
desespera para entrar com a ação similar, sendo
que nesta altura do campeonato as
dificuldades aumentaram.

Não entenderam na época, que esta Lei foi criada
de forma DIRECIONADA, para atender a um grupo
político dentro da GCM, ou seja como é que vamos
fazer para fulano de tal ser promovido a Inspetor??????
Ou a CD ???????

Como sempre quem tinha poder de influencia lá em 2004,
somente viu o seu lado, mesmo em detrimento
do direito de Todos.

Fora então elaborada e publicada a Lei 13.768/04, restritiva
e retirante de Direitos, com o instituto “opção” que foi
uma blindagem jurídica, elaborada pelos Procuradores
como forma de anular o ganho das ações dos 81 e 62,
através da instituição da VOP, e isso foi pensado para
o funcionalismo como um todo.

Nesta esteira, o caso da GCM foi pior, fizerem uma
integração absurda, que penalizou o 2° Classe, os
1ª Classes e o CD com menos de 6 anos de efetivo,
ou seja a maioria esmagadora da Corporação.

Na realidade nos somos os culpados, pela nossa
própria falta de articulação e conformismo, gene herdado
do perfil do brasileiro, que se conforma com a própria sorte.

A única forma de mudar esta injustiça da Prefeitura e
daquela Gestão foi à via judicial, mas não houve o
êxito esperado, somente este grupo ganhou, parabéns
aos nobres guardas que hoje, servem de exemplo de
que devemos buscar nossos direitos, mesmo que seja
uma causa difícil, como esta.

Dentro da esperança de ver garantido o nosso direito,
quando estava no sindicato como Diretor Administrativo,
propus, uma ação com a mesma base jurídica, e o então
Vice Presidente, da gestão Targino, foi contra, ele e o
Diretor Financeiro, foram contra entrarmos com este tipo
de ação que era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI), contra lei municipal no Tribunal de Justiça de São
Paulo. E ainda prometeram que se ganhassem a eleição
e a ação fosse perdida não iriam entrar com o recurso
no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por insistência minha e do então presidente Francisco
Ronaldo Targino elaboramos e entramos com a
ação, juntada a ela a mesma decisão favorável dos
que hoje foram a Inspetor e Inspetor Regional.

Esta era a única forma de conseguirmos via ação
especifica, garantidora de direitos constitucionais, a
possibilidade de levar a questão ao STF, através de
um eventual recurso, se esta ação fosse negada
aqui no TJ SP.

Entrou a nova diretoria e pelo visto cumpriram com o
prometido a ação fora perdida aqui em São Paulo e
o recurso que poderia trazer alguma esperança pelo
visto não fora entrado.

Não estou aqui para apontar o dedo a ninguém e sim
para esclarecimento dos fatos, é direito do Presidente
do Sindicato não recorrer deste tipo de ação, pois ela
esta em nome da entidade CNPJ, mas creio que uma
chance fora perdida.

Não estou aqui para entrar no mérito se os novos
inspetores, se é justo ou não eles serem
promovidos via judicial.

Mas tenho certeza que estas ações que foram entradas
em grande quantidade demostram a insatisfação com o
novo plano, e que ele para a maioria da GCM é injusto.

A GCM tem ao longo de sua história, tratado com
descaso a nossa carreira, e promovido as mais
ofensivas leis, as quais não garantem um sistema
justo e legal de evolução funcional.

O que vemos é sempre uma tendência a indicar
grupos de pessoas que são beneficiados destas leis,
isto ao meu ver tem que ter fim, o mérito pessoal tem
que ser medido, e o respeito a evolução funcional NO
TEMPO CERTO, tem que ser garantido.

Há rumores de novo plano de carreira, e
novamente não estamos sendo consultados, temos
que nos organizar e juntos lutar para que o Justo vença
o Injusto, somente com a UNIÃO de
todos conseguiremos isso.

Depois não adianta se desesperar e buscar
desesperadamente a via judicial, pois ela é como
sempre digo uma TENTATIVA, que pode dar certo,
mas que também pode dar em nada.
Para tanto devemos nos organizar e garantir nossos
direitos na fonte, ou seja, via politica junto
a Administração Pública.

Agora a dificuldade ficou maior, para se entrar com
esta ação, ela ainda é possível, e nós
(ABRAGUARDAS), temos o know- how, para tentar,
vencer estas barreiras, mas como sempre sou honesto,
é uma ação de difícil ganho, e não é qualquer advogado
que pode entrar, somente que é da Área
Administrativa, pode, TENTAR, uma estratégia jurídica
NOVA e diferenciada para buscar conseguir algum êxito.

Portanto aconselho aos senhores e senhoras que
queiram ainda tentar via judicial, que busquem
a ABRAGUARDAS, temos uma estratégia jurídica
diferente que pode dar certo, mas lembrem-se é
uma TENTATIVA, que pode ou não dar certo.

Não adianta entrar com requerimento padrão que
esta correndo pela GCM, pois, ele tem uma serie
de inconsistências, a primeira é que em seu
texto da entendimento que a lei 13.768/04, na
parte que trata da integração foi considerada
inconstitucional e este conceito deve ser colocado
para todos da GCM, esta declaração de
inconstitucionalidade fora constada no relatório
final do Desembargador, para substanciar sua
decisão para o Grupo vencedor e só se
aplica a este grupo.

Engana-se também quem diz que se existe a
jurisprudência, o entendimento do Tribunal
deve ser mudado, temos o que chamamos
de Jurisprudência Majoritária e Minoritária, e a
Majoritária é a que tem maior peso, e é seguida
pelos magistrados, portanto o acordão que não é
recente, (2008) esta dentro da jurisprudência minoritária.

Portanto caros amigos, como já disse, ainda é
possível, mas o grau de dificuldade aumentou,
somente uma estratégia jurídica diferenciada é
que poderá vir a mudar o atual quadro, pelo
menos é o que esperamos, pois, os nossos
direitos não foram respeitados pela Prefeitura, e
a ela cabe questionamento Judicial.

Creio e tenho a certeza que se conseguirmos
êxito em mais alguns grupos, certamente
a Prefeitura irá promover uma reestruturação que
respeite a legalidade e os nossos
árduos anos de Trabalho.

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