quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 48.339, DE 10 DE MAIO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, que institui

a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários

à população de baixa renda.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, que institui
a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios necessários
à população de baixa renda, fica regulamentada nos termos
deste decreto.
Art. 2º. A concessão da gratuidade dos serviços de exumação
de corpos e membros, bem como dos respectivos meios necessários,
fica condicionada à apresentação de declaração, assinada pelo
beneficiário, de que não possui condições financeiras para arcar com
as despesas dos serviços de exumação sem prejuízo do próprio
sustento ou de sua família, conforme modelo definido em portaria a
ser expedida pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Se o interessado for analfabeto, deverá apresentar
declaração a rogo, assinada por 2 (duas) testemunhas, conforme o
modelo referido no “caput” deste artigo.
Art 3º. Os despojos exumados a que se refere o artigo 2º deste decreto
serão encaminhados gratuitamente aos Cemitérios Municipais que
possuam ossários gerais.
Art. 4º. A falsidade da declaração ensejará a responsabilização civil e
criminal do declarante, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2007, 454º
da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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