Texto ainda será analisado pelo Plenário.
Arquivo - Luiz Xavier
Itagiba: medida é fundamental para o bom funcionamento da segurança pública.
aprovou nesta terça-feira a concessão de aposentadoria especial
para servidor público que exerça atividade de risco, como policiais,
guardas, agentes carcerários e penitenciários.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo
tagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06,
do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o
servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com
- voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com
proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio
do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos
de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de
contribuição mínimo é de 25 anos;
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao
- por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao
da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra
será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em
serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido
de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo
- por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última
remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria.
Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não
especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação
com o serviço.
Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e
Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e
afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista
ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de
serviço para efeito da concessão do benefício.
Valor
A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o
Valor
A aposentadoria deverá ter, na data de sua concessão, o
valor da última remuneração ou subsídio do cargo em que se
der o benefício e será revista
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a
remuneração ou subsídio dos servidores na ativa.
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos
Além disso, deverão ser estendidos aos aposentados todos
os benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores da ativa,
incluídos
os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da
função em que
se deu a aposentadoria.
Pensão
O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da
Pensão
O valor mensal da pensão por morte será o mesmo da
aposentadoria que o
servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse
aposentado por invalidez na data de seu falecimento. As pensões
já concedidas na eventual
data de publicação da lei terão os cálculos revisados para se
adequar à essa exigência.
Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é
Segundo Itagiba, a mudança no regime de aposentadoria é
crucial para o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública.
Projeto original
O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria
Projeto original
O projeto original se restringia a garantir a aposentadoria
voluntária
após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de
exercício da
atividade policial (com cinco anos a menos, em ambos os
períodos, no
caso de mulheres). A aposentadoria compulsória ocorreria
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara,
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara,
as proposições
são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na
seguinte ordem:
urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de
prioridade
os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário,
pelo Ministério
Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.
Também
tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem
dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem
o regimento interno
da Casa., já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade
Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora,
segue para
análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Agencia Camara de Noticias
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