sábado, 30 de outubro de 2010

Serviço público Sindicato dos servidores faz pressão para que funcionários de alguns setores tenham aposentadoria especial

GUTO SILVEIRA
Gazeta de Ribeirão
antonio.silveira@gazetaderibeirao.com.br

O Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) e a Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público no Estado de São Paulo (Fetam-SP) iniciaram uma briga para conseguir do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) a aposentadoria especial para todos os servidores do município que atuam em funções que coloquem em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.

Nesses casos, o benefício é concedido aos 25 anos de contribuição e atingiria servidores da Saúde, Guarda Civil Municipal e parte dos que trabalham no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo a Prefeitura, o IPM não tem permissão legal para conceder o benefício.

Na manhã de ontem, o SSM fez uma manifestação em frente ao IPM, com distribuição de marmelada, como crítica ao instituto que concedeu aposentadoria especial ao ex-vereador Wandeir Silva (PMDB). Na semana passada, o sindicato denunciou que a aposentadoria se deu por ato secreto. Também ontem pela manhã, a Fetam protocolou um ofício na Prefeitura, reivindicando a aposentadoria especial.

Segundo o presidente do SSM, Wagner Rodrigues, o estatuto do IPM já garante a aposentadoria especial, mas nenhum caso havia sido aplicado. "Agora que houve um benefício concedido, os demais servidores têm direito", afirmou.

Para o diretor regional da Fetam, Alexandre Pastova, além de decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano o Ministério da Previdência publicou a Instrução Normativa nº 1 que permite ao IPM conceder a aposentadoria especial. "Um médico que contribui para o INSS já consegue se aposentar com 25 anos, enquanto que no serviço público tem que contribuir por 35 anos", disse.

O advogado Hilário Bocchi Júnior, especializado em previdência, disse que o caminho é entrar na Justiça para conseguir o benefício. Ele próprio já entrou com mandado de injunção no STF e espera julgamento. "E tenho cerca de 2 mil clientes que querem a mesma medida judicial, mas vou esperar o julgamento”, disse.

Pedido é ilegal, diz Prefeitura

Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) a Prefeitura se exime de responsabilidade na aposentadoria do ex-vereador, dizendo que o ato aconteceu em 1998, por decisão judicial. O secretário da Casa Civil, Lair Luchesi Júnior, disse que a concessão da aposentadoria especial pelo IPM não é permitida desde julho de 2010, quando uma instrução normativa do Ministério da Previdência determinou que só é possível aposentar, neste caso, servidor amparado em decisão judicial com base em mandado de injunção no STF. "De 2001, quando uma Medida Provisória vetou a concessão, até antes da instrução de julho, o benefício dependia de decisão judicial, agora só com mandado de injunção", afirmou.

Luchesi disse que o IPM tem que seguir a regra geral da Previdência. "Respeito a ação do Sindicato e da Fetam, mas o IPM não pode contrariar a Justiça. Se desobedecer a lei, será questionado pelo Tribunal de Contas do Estado", disse. (GS)


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