GCM de São Paulo combatendo no combate as drogas.


Em ronda pelo Largo Coração de Jesus em patrulhamento de rotina avistamos um grupo de individuos em atitudes suspeitas, na abordagem em revista pessoal foi encontrado com Diego, oito pedras de "crack" e mais vinte quatro reais e setenta centavos, e com sua parceira Karina, foi encontrado cinco pedras de "crack". Ambos foram conduzidos ao distrito e autoridade policial determinou a lavratura do presente auto de prisão flagrante delito, sendo indiciados no disposto do art. 33 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

DOS CRIMES

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Equipe GCM's
Enc. Mikalkenas
Mot. Miguel R
Aux. Da Silva

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