Em ronda pela R. Dino Bueno, a guarnição verificamou duas pessoas que se assustarm com presença da viatura e, abordados os mesmos, um dos elementos tinha em sua bolsa várias facas e em sua calça foi encontrada alguns papelotes de cocaína. Conduzido ao DP, o mesmo ficou detido no art 33.
Guarnição IRBR
enc. Mikalkenas
mot. Miguel R.
aux. Edmarco
Ocorrência enviada pelo GCM Miguel R.
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Este é o nosso trabalho,e não caçando ambulantes e marreteiros,a César o que é de César,à GCM o que é da GCM....Não insistam pois Crimes Contra Direito Autoral,também é uma questão da GCM (o combate ao Crime).Porém Fiscalização e Ambulantes Irregiulares não deve competir à Guarda,mas SIM Á PREFEITURA.Afinal porque ela quer jogar a SUA responsabilidade sobre nós....Já temos muito a fazer...A População precisa da GCM e não os Camelôs....
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