Dom, 11 de Abril de 2010.
07:33:00.
FOLHA DE S. PAULO | COTIDIANO
JUDICIÁRIO | TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Órgão considera que mulher que negou abuso sexual de ex-guarda civil mentiu
Mauro Henrique Queiroz havia sido absolvido em 2008 de caso ocorrido na década de 50, mas decisão foi revista após reportagem
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A história do ex-guarda civil Mauro Henrique Queiroz, um dos mais emblemáticos casos da Justiça de São Paulo, ganhou novo ingrediente de polêmica com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça que explica porque os desembargadores mantiveram a condenação: para eles, a vítima Sônia Brasil, 65, mente para inocentar o réu.
Mauro foi condenado em 1959 por ter passado o pênis no braço de Sônia, dois anos antes (quando ela tinha 11 anos), dentro de um ônibus lotado. Um dos principais alicerces dessa condenação foi, justamente, o depoimento da vítima.
Na época, os magistrados disseram que, apesar de ser um "testemunho infantil", "não seria prudente nem razoável" desprezá-lo. Mauro, foi então, condenado a seis meses de detenção, pena convertida em liberdade vigiada. Agora, os desembargadores dizem que a versão de Sônia para inocentar o guarda Mauro "não possui nenhuma consistência, nem a menor credibilidade".
O pedido para mudar essa condenação é movido pela viúva e dois filhos do ex-guarda.
Mauro, segundo a família, escondeu esse condenação durante cerca de 40 anos e só resolveu contá-la meses antes de morrer. "Estou lutando contra uma coisa que eu não devo. Me condenaram, mas sou inocente", disse ao filho Amauri, 53.
Sete anos de depois da morte de Mauro, a família conseguiu encontrar Sônia, que disse que tudo tinha sido uma armação e que ela mentiu por determinação da avó. A mesma versão foi repetida à Folha pela, agora, sexagenária dona de casa.
"Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus. Que as coisas teriam sido feitas contra a depoente dentro de um ônibus e foram contadas pela avó da depoente, chamada Gabriela", disse em 2005, em frente a um magistrado e a uma promotora.
Em 2008, o Tribunal chegou a publicar um acórdão absolvendo o ex-guarda. Dias após a publicação pela Folha sobre a história de Mauro, no final de 2009, o Tribunal de Justiça fez uma nova sessão para anular o documento, a pedido do desembargador Damião Cogan.
Segundo o tribunal, houve um erro nessa publicação porque eles queriam na verdade manter a condenação.
Em seu relatório, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva chama de "patético desabafo" o fato de Mauro ter contado ao filho sua condenação. Diz, também, que Sônia se comporta como "verdadeira ré" ao chamar o advogado de "defensor constituído".
"Aliás, é triste a sina de Sônia: quando era menina, o juiz do processo, tachando-a de mentirosa, absolveu Mauro. [...] Agora, já velha, Sônia é novamente desacreditada, por 80% dos desembargadores", diz trecho do relatório.
Tucunduva se refere à decisão de juiz de primeira, João Estevam de Siqueira Júnior, instância que, em 1959, inocentou Mauro "sob pena de praticar grave erro judiciário".
No recurso apresentado à Justiça, o advogado Álvaro Nunes Júnior ressalta o fato de que o magistrado da época acreditou na inocência do ex-guarda, assim como o juiz Pedro Luiz Aguirre Menin e a promotora Maria Teresa Godoy acreditaram, em 2005, na versão apresentada por Sônia.
O defensor também reclama do fato de o desembargador ter utilizado para manter a condenação a manifestação do promotor de 1959 e ter desprezado a do procurador Júlio César de Toledo Piza que, em 2005, manifestou-se pela absolvição. "Não por insuficiência de provas, como as provas da época permitiram ao juízo monocrático, mas por estar provada a inexistência de fato, [...], permitindo também que a família de Mauro tenha orgulho do falecido marido e pai", finaliza.
O acórdão traz o voto contrário do desembargador Pedro Gagliardi, que votou pela absolvição do réu.
Este caso se transformou num ESCÂNDALO do "Tribunal de Justiça de São Paulo". O Procurador, quem deveria acusar, está pedindo a absolvição do Guarda pela inexistência do fato crime. A suposta vítima afirma categoricamente que não houve o tal fato.
ResponderExcluirDepois de tudo isto, totalmente suficiente para a absolvição deste homem, vem a Justiça e desqualifica, equivocadamente, a vítima. Sendo assim, a Justiça deveria absolver imediatamente a Mauro, pois, mesmo nesta hipótese, a prova perdendo a credibilidade para a maioria dos juízes, a dúvida é sempre pró réu. No entanto, eles mantém a condenação do Guarda Civil.
Portanto, estamos diante de um caso onde o Tribunal de Justiça de São Paulo erra a mais de 53 anos e agora de forma extremamente grosseira.
Não é necessário estudar Direito para ingressar na Magistratura?
Quando a gente pensa em 53 anos de espera por uma decisão judicial; não sei se a gente ri, ou chora. Seria uma piada, ou a face da Justiça do Haiti?
ResponderExcluirUm andamento processual recheado de erros do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com prejuízos evidentes aos recorrentes.
Porém, o pior ainda estaria por vir. As decisões de péssima qualidade. Sem levar em consideração as menores regras do Direito. Decisões baseadas em regras subjetivas, distante dos Códigos vigentes no país.
Esta é a relação do Caso do Guarda Mauro com a Justiça brasileira.
Neste ônibus, além do Guarda Mauro, da falsa vítima, e sua avó; havia vários policiais da Força Pública. Mauro era o único da Guarda Civil!
ResponderExcluirA medida que a vítima afirma que tudo foi uma farsa, as coisas começam a ser explicadas. Pois, foram os policiais da Força Pública que prenderam Mauro e o levaram, estranhamente, para o quartel da Força Pública acompanhado da falsa vítima.
Guarda Civil e Força Pública não se entendiam, na época!
Se a falsa vítima fala que tudo foi uma armação. Então, podemos perguntar, quem estaria preparado para armar tal situação? E, porque os vários policiais da Força Pública levaram imediatamente todos os envolvidos para seu quartel e não para a delegacia de polícia?
Colegas, eu já não tenho mais dúvidas sobre este caso. Estamos diante de um dos mais grotescos casos de perseguição de um cidadão. São 53 anos! A armação, no meu entender, foi realmente feita por estes maus policiais da Força Pública. E hoje, com a falsa vítima denunciando a armação, o Juiz Damião Cogan, professor da Academia da Polícia Militar do Barro Branco, pede a anulação da absolvição do Guarda Mauro para manter sua condenação e defender a imagem destes "homens". Tenho que ressaltar que a Academia da Polícia Militar do Barro Branco é a antiga Academia da Força Pública e , inclusive, o pai deste Juiz, Arthur Cogan, foi professor da própria Academia da Força Pública por muitos anos.
ResponderExcluirNão podemos nos calar diante deste caso. Estou profundamente chocado com a audácia destes "homens"!
Qual o direito que um Juiz tem de chamar alguém de "velho", ou de classificar uma declaração de nosso colega para seu filho como sendo "patético desabafo".
ResponderExcluirEstamos diante de um claro caso de perseguição a um homem já falecido, pois, após 53 anos, a cada dia que passa, a verdade vem mais a tona. E, diante deste quadro, para manter um erro histórico a qualquer custo, a Justiça esquece a lei e parte para isto que temos hoje. Ou melhor, não temos, pois "não temos vítima", "não temos acusação", somente arrogância e sinismo.
Este caso é muito estranho, pois, uma vez que o TJSP desqualificou o testemunho da vítima, a dúvida deveria contar a favor do Réu. Entretanto, estes desembargadores se utilizam deste artifício visando manter a condenação equivocada deste Guarda inocente. Tudo isto, desconsiderando o parecer do MPSP, que defende brilhantemente a absolvição do Guarda Mauro Henrique Queiroz.
ResponderExcluirQuantos absurdos vindos destes desembargadores do TJSP!