QUE BICHO É ESSE CHAMADO DE SEGURANÇA PÚBLICA?
Falar sobre SEGURANÇA PÚBLICA pressupõe a necessidade de reportar-se à Ordem Pública, em face da inter-relação existente entre esses conceitos. Tal assertiva deriva da doutrina administrativa, que entende que a Segurança Pública é um dos aspectos da Ordem Pública, juntamente com a tranqüilidade e salubridade públicas, como integrante do todo, calma caro leitor, o assunto é de fácil entendimento, a principio parece um bicho de sete cabeças, mas logo veremos que é uma ciência social de primeira grandeza e de relevante importância para nossas comunidades, mas de fácil entendimento.
Falar sobre SEGURANÇA PÚBLICA pressupõe a necessidade de reportar-se à Ordem Pública, em face da inter-relação existente entre esses conceitos. Tal assertiva deriva da doutrina administrativa, que entende que a Segurança Pública é um dos aspectos da Ordem Pública, juntamente com a tranqüilidade e salubridade públicas, como integrante do todo, calma caro leitor, o assunto é de fácil entendimento, a principio parece um bicho de sete cabeças, mas logo veremos que é uma ciência social de primeira grandeza e de relevante importância para nossas comunidades, mas de fácil entendimento.
Se os indivíduos (cidadãos) estivessem em permanente alerta e vigilância a vida em comum seria impossível, não haveria progresso, não haveria paz social e esse estado de guerra interna permanente levaria a completa instalação do caos e da desordem. Afastando, então, esse estado de guerra, é possível a concentração de cada um nos trabalho que lhe é afeto, a isso damos o nome de PAZ SOCIAL.
Vamos conhecer algumas definições técnicas para o termo SEGURANÇA PÚBLICA:
Para o ilustre e festejado Professor Carlos Alberto Santiago, Segurança Pública, é o grau relativo de tranqüilidade que compete aos governos proporcionar aos cidadãos, garantindo-lhes o direito de locomoção, vida, propriedade e zelando pela MANUTENÇÃO DOS COSTUMES, e dos PRINCIPIOS MORAL SOCIAL.
Para o ilustre e festejado Professor Carlos Alberto Santiago, Segurança Pública, é o grau relativo de tranqüilidade que compete aos governos proporcionar aos cidadãos, garantindo-lhes o direito de locomoção, vida, propriedade e zelando pela MANUTENÇÃO DOS COSTUMES, e dos PRINCIPIOS MORAL SOCIAL.
Em outras palavras menos rebuscadas, é a manifestação física por meio de suas forças de segurança do poder governamental, fundamentada na ordem jurídica, objetivando o exercício da força se for o caso, na garantia do direito coletivo sobre os interesses de natureza individual.
Analise, agora o que diz o Ilustre Plácido e Silva. No mesmo sentido do pesquisador anterior, Silva diz que é o afastamento, por meio de ORGANIZAÇÕES PRÓPRIAS, o responsável de todo o perigo ou de todo mal que possa afetar a ORDEM PÚBLICA, em prejuízo da vida, da liberdade, da MORAL, dos COSTUMES, do PATRIMÔNIO, dos cidadãos ou do próprio governo, a SEGURANÇA PÚBLICA, assim limita as liberdades e direitos individuais, em favor da coletividade.
Analise, agora o que diz o Ilustre Plácido e Silva. No mesmo sentido do pesquisador anterior, Silva diz que é o afastamento, por meio de ORGANIZAÇÕES PRÓPRIAS, o responsável de todo o perigo ou de todo mal que possa afetar a ORDEM PÚBLICA, em prejuízo da vida, da liberdade, da MORAL, dos COSTUMES, do PATRIMÔNIO, dos cidadãos ou do próprio governo, a SEGURANÇA PÚBLICA, assim limita as liberdades e direitos individuais, em favor da coletividade.
Para o Douto Orlando Soares SEGURANÇA PÚBLICA, é traduzida de forma simples e objetiva no sentido lato (amplo) como o estado de garantia e tranqüilidade, que deve ser assegurado a COLETIVIDADE em geral e ao individuo em particular, quanto à sua pessoa, liberdade e ao seu patrimônio, afastados de perigos e danos, pela AÇÃO PREVENTIVA dos ORGÃOS PÚBLICOS a serviço da ordem política e social.
Após análise do entendimento dos três citados Doutos e relevantes pesquisadores de assunto tão amplo e de alcance social tão importante, podemos assegurar sem qualquer medo de errar que a Segurança Pública possui estes aspectos:
a) Um dever de GOVERNO, em todas as esferas do poder executivo, legislativo e judiciário, mas em especial do PODER EXECUTIVO, pois é quem disponibiliza meios materiais e efetivos humanos para execução das POLITICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, ou POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA;
b) Um direito social assegurado, garantido e fundamentado no mais alto DIPLOMA LEGAL, nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Artigo 144 e todos os seus §, e ainda no "caput" do Artigo 182;
c) A SEGURANÇA PÚBLICA, sempre será executada para a garantia do direito da coletividade, o direito individual sempre permanecerá em segundo plano e não poderá atentar contra o direito da coletividade;
d) A SEGURANÇA PÚBLICA, é ação física de GOVERNO e é demonstrada por seus aparelhos de segurança, sendo visível pela ação das Policias da União Federal, Policias dos Estados, Bombeiros Militares e GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS;
e) Retomando nossa Constituição Federal ela afirma no "caput" do Artigo 144, que a Segurança Pública, dever do Estado, (Organização Jurídico Administrativa de GOVERNO), direito e responsabilidade de todos, (TODOS, inclusive das GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS), é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (PESSOAS e PATRIMÔNIO), vale a pena refletiva sobre essa assertiva constitucional em vigência.
O MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, DO COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, define Segurança Pública como a garantia que o ESTADO (Organização jurídica administrativa de GOVERNO), União, Unidades Federativas e MUNICIPIOS, proporcionam a NAÇÃO, a fim de assegurar a ORDEM PÚBLICA, contra VIOLAÇÕES de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.
Quem afima esses princípios além dos citados pesquisadores de conhecimento e experiência irrefutável é o MANUAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO do COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO.
A natureza das organizações policiais:
A natureza das organizações policiais:
Egito, um dos primeiros faraós, Menés, promulgou um código administrativo em que seus súditos deveriam se cadastrar para o censo e, para tanto, deveriam procurar nas CIDADES os Magistrados, que exerciam funções policiais;
Grécia apesar de terem deixado o legado à posteridade da palavra POLÍCIA, era a sociedade que menos fazia uso dela, mercê o equilíbrio social e da consciência cívica de seus cidadãos. A polícia confundia-se com os demais órgãos encarregados da administração das CIDADES, o termo POLÍCIA é derivativo do termo POLITÉIA, ou PÓLIS que significa CIDADE, os Gregos entendiam que uma CIDADE bem policiada era aquela em que a lei, de um modo geral, assegurasse a prosperidade e o equilíbrio social;
Roma, com uma população aproximada de 126.000 pessoas, era vigiada e policiada por 7.000 homens, (7 Coortes Vigilum), cada uma das Coortes Vigilum com 1.000 homens, fracionados em Companhias de Policiamento, os Romanos deixaram o legado de organização policial para o mundo ocidental, observem a ótima proporção de 126.000 / 7.000 = 1 Policial para cada 18 Cidadãos, muito acima da média recomendada nos dias atuais pela ONU, essa vigilância policial sobre a cidade de Roma e seus cidadãos, garantiu a paz social e colaborou para desenvolvimento daquela sociedade.
Inspetor GCM Elvis de Jesus, para o Blog do Sangue Azul GCM Carlinhos Silva
Inspetor GCM Elvis de Jesus, para o Blog do Sangue Azul GCM Carlinhos Silva
É ESSE INSPETOR TEM QUE DAR AULA PARA NASA , O HOMEM TEM UMA CULTURA REFINADA , E DE SEGURANÇA PÚBLICA SABE TUDO , PARABENS IRMÃO
ResponderExcluirCMT NORBERTO CURVELLO