terça-feira, 22 de setembro de 2009

GCM ELIEL DA GCM DE STA. BARBARA D'OESTE ENVIA ARTIGO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Qual é a atribuição de uma Guarda Civil Municipal? Qual é o treinamento que seus integrantes possuem? Qual é a escolaridade exigida para o ingresso neste cargo? A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar são iguais? Quais são as leis que autorizam a criação das Guardas Civis Municipais?

As respostas destas perguntas não são dominadas por grande parte da população. Embora seja possível afirmar que o desconhecimento também atinge grande parte da mídia e de integrantes das instituições de Segurança Pública.

Como acredito no bom debate e na propagação da informação correta resolvi lançar esboços destas respostas, pelo menos um norte a ser seguido. São de extrema ignorância certos comentários feitos por pessoas que possuem falsa autoridade no assunto ou simplesmente um microfone e um horário na televisão.

A Guarda Civil Municipal é uma instituição de Segurança Pública, pois é disciplinada na Constituição Federal no capítulo da Segurança Pública, artigo 144, parágrafo 8°. Sua criação não é um dever, mas uma faculdade do Poder Executivo Municipal. Traduzindo, se um Prefeito quiser pode criá-la, mas não é obrigado.

Segundo a maior das leis, a Guarda Civil Municipal quando existente deve cuidar de bens, serviços e instalações.

Dentre os bens incluem o patrimônio do Município, tanto um veículo que serve de ambulância como um prédio de uma escola municipal. Mas não é só patrimônio público. Caso fosse deveríamos concluir que o Guarda Municipal deve proteger a ambulância, mas não o seu motorista. Logo, se um ladrão viesse roubar este veículo a “obrigação” seria proteger o bem público municipal e não a vida deste motorista. O Guarda Municipal nesse caso não teria atribuição, portanto deveria ligar para a Polícia Militar.

O maior bem do Município são os seus cidadãos. A proteção da vida e da integridade do munícipe é o grande interesse, pois seria uma incoerência proteger “o menor bem” que é a propriedade e virar as costas “para a proteção da vida”. Caso pensássemos ao contrário estaríamos desprotegendo o munícipe e prestigiando o ladrão, o assassino, o estuprador e outros agressores da sociedade, que tanto perturbam a paz social.

A Guarda Civil Municipal também deve cuidar das instalações públicas, tais como os computadores e as redes de energia elétrica. Por fim deve olhar igualmente pelos serviços que são prestados no Município, ainda que feitos por permissionárias ou concessionárias, como é o caso do serviço de transporte coletivo.

A disciplina e a regulamentação do tema Guarda Civil Municipal interessa tanto ao Governo Federal, que o Ministério da Justiça publicou uma diretriz contendo o currículo de matérias exigidas no curso de formação de novos agentes e para a atualização dos antigos membros. Os concursos públicos estão cada vez mais concorridos. No mínimo é exigido ensino médio completo. O salário está longe do ideal, mas não está entre os menores.

Existe uma grande confusão por parte da comunidade ao misturar Guarda Civil Municipal com Polícia Militar. As duas instituições trabalham na área de Segurança Pública, mas possuem características diferentes. A Polícia é estadual, possui uma hierarquia bastante acentuada (são mais de dez postos entre o soldado e o coronel). É militar e quase sempre seus integrantes trabalham em lugares diferentes de onde nasceram. A Guarda é municipal, como o próprio nome sugere, possui uma hierarquia baseada na educação e a grande maioria dos seus integrantes possui um vínculo afetivo com a cidade, pois ou nasceram aqui ou residem há muito tempo.
No campo das atribuições também é diferente. A Polícia Militar é órgão de criação obrigatória. Atua na área de Segurança Pública, mas não possui exclusividade no patrulhamento ostensivo (andar pela cidade com viaturas e homens fardados). Possui armamento específico e de uso restrito aos seus integrantes. É uma instituição imensa com trabalhos interessantíssimos quer seja na área no embate com criminosos, quer seja na área social.

Tanto a Guarda Civil Municipal como a Polícia Militar em Santa bárbara d’Oeste cuidam da fiscalização e da orientação dos condutores e pedestre no trânsito.

Às vezes ouvimos quando em atendimento de ocorrências que não podemos fazer tal fiscalização, tomar certas atitudes, nem combater o crime. Penso que estes comentários são incoerentes e desprovidos de inteligência. Todo cidadão de bem deve agradecer a fiscalização. É sinal de que a prevenção está sendo feita. As Guardas Civis Municipais atendem quantas ocorrências por dia em todo Estado de São Paulo? As que ocorrem tristes desfechos são mínimas, mas as conseqüências catastróficas.

Estas ocorrências servem de combustível para noticiários apelativos. O pior é que as pessoas que são chamadas para tecerem comentários não são integrantes da Guarda Civil Municipal. Será que este não seria o mais indicado para comentar sobre suas atribuições e sobre os erros cometidos por sua corporação?

É preciso entender que o salário do Guarda Civil Municipal vai continuar o mesmo caso ele tire um gato de cima da árvore ou combata o tráfico ilegal de drogas. Quem perde é a comunidade. Quantos agressores da sociedade não foram presos pelas Guardas Civis Municipais neste ano que passou?

É necessário melhorar as Guardas Civis Municipais, não sucateá-las. Na parte da estrutura se faz imperioso comprar armas não letais e letais, viaturas, fardamentos. Na parte de material humano incentivar o estudo (já é obrigatório cursos de atualização profissional), o refinamento do tratamento com o munícipe, o desenvolvimento de habilidades e uma oportunidade de crescimento profissional com o passar dos anos.
Quem acha que a Guarda Civil Municipal não trabalha corretamente ou que extrapola suas atribuições legais deve experimentar buscar referências junto daqueles que foram ajudados por esta instituição de Segurança Pública municipal.

Cumpre frisar que existem inúmeros projetos de lei que visam regulamentar a situação jurídica das Guardas Civis Municipais. Todos fora da pauta de votação. Por quê? Há por parte dos legisladores desinteresse? Conflitos de interesses? Ou simplesmente desprezo pela questão?

O telefone de atendimento das Guardas Civis nos Municípios é quase sempre 153. Mas em poucas cidades ele é gratuito, quase sempre ele é tarifado. A justificativa é de que a Guarda Civil Municipal é um órgão de utilidade pública e não de emergência. Que tal uma moção de apelo dos vereadores municipais sobre esse assunto para os órgãos competentes?

A discussão é interessante e deve ser fomentada. Todo cidadão tem o direito de saber as leis que regem as instituições de Segurança Pública. A Guarda Civil Municipal luta por um espaço que não está preenchido por ineficiência do Estado. Cabe a comunidade encampar a luta ou se posicionar de forma contrária.

A truculência, os desmandos e toda ordem de violência empregada em nome da ordem pública, sem justificativa plausível, dever ser repelida. A Guarda Civil Municipal não compactua com violações dos direitos e garantias fundamentais.

Enfim, a Guarda Civil Municipal surgiu para ajudar os cidadãos. Tem um estilo próprio. Suas atividades são feitas na intenção de melhorar o convívio dos cidadãos em sociedade. Tudo o que for dito fora disso não deve ser levado a sério.

Por GCM Eliel Miranda de Santa Bárbara D'Oeste SP
http://elielmi.blogspot.com/2009/09/guarda-civil-municipal.html

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