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EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.866/2004, com a redação alterada pela Lei 14.879/09, a qual atribuiu a GCM competência da fiscalização e apreensão de produtos comercializados por permissionários e apreensão das mercadorias expostas pelos comerciantes ambulantes irregulares / ilegais;
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.866/2004, com a redação alterada pela Lei 14.879/09, a qual atribuiu a GCM competência da fiscalização e apreensão de produtos comercializados por permissionários e apreensão das mercadorias expostas pelos comerciantes ambulantes irregulares / ilegais;
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CONSIDERANDO que em algumas regiões da cidade grupos de ambulantes irregulares atuam de forma articulada, utilizando métodos de evasão, camuflagem de mercadorias e comunicação entre si, inclusive com uso de radiocomunicadores, tornando muitas vezes ineficaz a ação da GCM com seu uniforme convencional;
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CONSIDERANDO que em algumas regiões da cidade grupos de ambulantes irregulares atuam de forma articulada, utilizando métodos de evasão, camuflagem de mercadorias e comunicação entre si, inclusive com uso de radiocomunicadores, tornando muitas vezes ineficaz a ação da GCM com seu uniforme convencional;
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CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 50.632/2009 que introduziu alterações nos Decretos 31.551, de 14 de maio de 1992, 40.001, de 26 de outubro de 2000, e 42.405, de 17 de setembro de 2002, os quais dispõem sobre os uniformes da Guarda Civil Metropolitana, estabelecendo uniforme para ações estratégicas e de inteligência.
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RESOLVE:
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Art. 1º - Criar o Grupo de Ações Estratégicas (GAE), vinculado a Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de proporcionar um serviço de inteligência visando uma atuação mais eficiente no combate ao comércio ambulante na região Central da Cidade de São Paulo e em outros bairros com alto índice deste tipo de prática, bem como crimes contra a propriedade imaterial,pirataria, receptação entre outros delitos.
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Art. 1º - Criar o Grupo de Ações Estratégicas (GAE), vinculado a Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de proporcionar um serviço de inteligência visando uma atuação mais eficiente no combate ao comércio ambulante na região Central da Cidade de São Paulo e em outros bairros com alto índice deste tipo de prática, bem como crimes contra a propriedade imaterial,pirataria, receptação entre outros delitos.
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Art. 2º - Compete ao GAE diagnosticar o modus operandi do comércio ambulante irregular, procedendo o levantamento de dados sobre a quantidade, forma de atuação e de abastecimento
de ambulantes nas vias e logradouros públicos assim como promover apreensões de pessoas e mercadorias articulado com efetivo local, subprefeituras e demais polícias, conforme o caso.
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de ambulantes nas vias e logradouros públicos assim como promover apreensões de pessoas e mercadorias articulado com efetivo local, subprefeituras e demais polícias, conforme o caso.
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Art. 3º - O GAE será formado por grupo de servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Guarda Civil Metropolitana, criteriosamente escolhidos por suas Chefias, com suas fichas funcionais avaliadas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, e aprovados pelo Subcomando.
§1º. - O efetivo do GAE poderá estar alocado pelo Comando da GCM tanto na Inspetoria de Operações Especiais quanto em Inspetorias onde suas peculiaridades demandem esta ação diferenciada.
§2º. - O Comando da GCM poderá estabelecer responsável para coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do GAE.
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§1º. - O efetivo do GAE poderá estar alocado pelo Comando da GCM tanto na Inspetoria de Operações Especiais quanto em Inspetorias onde suas peculiaridades demandem esta ação diferenciada.
§2º. - O Comando da GCM poderá estabelecer responsável para coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do GAE.
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Art. 4º - Compete ao Subcomando da Guarda Civil Metropolitana propor o plano de trabalho do Grupo de Ações Estratégicas para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
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Art. 5º - O GAE produzirá relatos padronizados que serão sistematizados pelo Subcomando e enviados para o Gabinete do Secretario da SMSU e Comando da GCM em periodicidade a ser pactuada no plano de trabalho.
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Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 20 de agosto de 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 20 de agosto de 2009.
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EDSOM ORTEGA MARQUES - Secretário Municipal de SegurançaUrbana.
EDSOM ORTEGA MARQUES - Secretário Municipal de SegurançaUrbana.
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Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/08/2009, pg. 4 e 5
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OBSERVAÇÃO: A PORTARIA ORIGINAL DO DOC TEM 02 (DOIS) ARTIGOS 4º. ACREDITANDO QUE UM DELES ERA O ARTIGO 5º, FIZEMOS A ALTERAÇÃO POR NOSSA CONTA.
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