terça-feira, 25 de agosto de 2009

Guarda Municipal de Cotia prende motorista em flagrante por corrupção de menor no Recanto Vista Alegre


Por volta das 20:50 hs da noite dessa quinta-feira (20), a Guarda Civil de Cotia em patrulhamento normal, prendeu o motorista A.A.L., de 61 anos, morador do Jardim Nova Vida.

A prisão aconteceu na Estrada de Itapevi, no Recanto Vista Alegre, após os guardas avistarem um veículo Fiat Palio estacionado no interior de um matagal.

Sorrateiramente eles se aproximaram e viram o motorista no banco de trás com a calça abaixada. Ao seu lado, um adolescente de 15 anos, com o zíper aberto, praticando sexo oral no motorista.

Os guardas ordenaram que os dois saíssem do veículo. O adolescente estava visivelmente assustado e contou à guarda que praticava aquele ato de livre e expontânea vontade, sem nenhuma ameaça ou violência, uma vez que o motorista havia lhe prometido "dinheiro e presentes".

A Guarda perguntou por que ele se encontrava ali, e ele relatou que momentos antes saíra da escola onde estuda localizada no Atalaia. Estava num ponto de ônibus para pegar condução para ir para casa, quando o motorista passou e lhe ofereceu uma carona, uma vez que ambos moram no mesmo bairro.

Ocorreu que no meio do caminho, segundo o adolescente, o motorista mudou o trajeto e o levou para aquele local. Ali pediu que ele permanecesse sentado no banco de trás e praticou com ele o ato libidinoso.
Segundo o adolescente, essa foi a primeira vez que praticou sexo oral com alguém, e só o fez sob a promessa de presentes e dinheiro.

Foi dada voz de prisão ao motorista e feita uma vistoria dentro do veículo. Ao ouvir sons como gemidos, procedentes de alto falantes, os guardas se depararam com uma tela separada de um aparelho DVD, instalada no painel do veículo. A tela estava sem imagem, mas no interior do aparelho continha uma mídia pornográfica com o título "Deliciosos Flagrantes".

Ao fazer a consulta ao Prodesp sob os antecedentes criminais de A.A.L., a Guarda recebeu um resultado positivo para LCC (Lesão Corporal Culposa) e Homicídio Culposo. Foi solicitado a presença do Instituto de Criminalística no local para periciar o veículo.

A.A.L. foi preso em flagrante por corrupção de menor, com base no art.218 (Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo).

A pena é de reclusão, e varia de 1 a 4 anos.

Fau Barbosa
Da Redação


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