Alguns princípios e diretrizes de destaque para a nossa categoria, que foram aprovados na Conferência Nacional de Segurança Pública, com alguns de nossos comentários.
PRINCÍPIOS
2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS).
Ao nosso ver esse princípio visa manter o artigo 144 sem alterações, e quer dizer que a PEC 534/02 pode não ser aprovada, e que as Guardas Municipais deverão continuar protegendo bens, serviços e instalações. Ou estaria apenas mantendo os órgãos nele existentes, mas com a possibilidade de alteração das atribuições?
5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS).
Esse princípio não diz que a Guardas Municipais atuarão na segurança pública, mas, pelo que parece, diz que agentes políticos farão parte da gestão do sistema, ditando as diretrizes a serem seguidas pelas polícias estaduais. Gestão não é o mesmo que atuação!
DIRETRIZES
4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS).
Essa diretriz é bastante genérica, e dá o entendimento de que a polícia militar poderá atuar na investigação criminal.
8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)
Essa diretriz nos parece contrariar o princípio número 2, acima comentado. Teve votação expressiva. Esperamos que ela seja aplicada! Como se dará a aplicação desses princípios e diretrizes?
12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)
14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)
15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)
Essa diretriz parece ser contrária ao que dispõe a diretriz 4. 2.6 A acima já comentada.
18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)
PRINCÍPIOS
2. Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS).
Ao nosso ver esse princípio visa manter o artigo 144 sem alterações, e quer dizer que a PEC 534/02 pode não ser aprovada, e que as Guardas Municipais deverão continuar protegendo bens, serviços e instalações. Ou estaria apenas mantendo os órgãos nele existentes, mas com a possibilidade de alteração das atribuições?
5. Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS).
Esse princípio não diz que a Guardas Municipais atuarão na segurança pública, mas, pelo que parece, diz que agentes políticos farão parte da gestão do sistema, ditando as diretrizes a serem seguidas pelas polícias estaduais. Gestão não é o mesmo que atuação!
DIRETRIZES
4. 2.6 A - Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS).
Essa diretriz é bastante genérica, e dá o entendimento de que a polícia militar poderá atuar na investigação criminal.
8. 2.18 B - Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo. (697 VOTOS)
Essa diretriz nos parece contrariar o princípio número 2, acima comentado. Teve votação expressiva. Esperamos que ela seja aplicada! Como se dará a aplicação desses princípios e diretrizes?
12. 2.19 A - Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. (508 VOTOS)
14. 3.1. A - Criar planos de carreira com piso salarial digno, justo e igualitário, para os profissionais de segurança pública, nas três esferas governamentais, com reajuste periódico, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de segurança pública. (482 VOTOS)
15. 2.6. C - Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia. (446 VOTOS)
Essa diretriz parece ser contrária ao que dispõe a diretriz 4. 2.6 A acima já comentada.
18. 3.2. A - Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada com formação acadêmica superior e especialização com plano de cargos e salários em nível nacional, efetivando a progressão vertical e horizontal na carreira funcional.(331 VOTOS)
29. 3.19. A - Prover os servidores da segurança pública das prerrogativas constitucionais dos integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário. (206 VOTOS).
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Só nos resta saber que destino terão esses PRINCÍPIOS e DIRETRIZES. Se serão realmente aplicados, ou se tudo não passará de meros discursos e gasto de dinheiro público para se chegar a nada! A Conferência Nacional não informa para quê servirão estas diretrizes e princípios! De qualquer forma, ainda estamos na dúvida sobre o que isso nos trará de benefícios!
compaheiros gcms o povo ja aprovou a nossa pec 534 2002 nos somos uma forca viva no brasil agora bastar os senhores deputados nos falorizar
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