sexta-feira, 29 de maio de 2009

OAB/RJ DEMONSTRA DESCONHECER A LEI 10.826


No Rio, OAB alega inconstitucionalidade nas armas da Guarda Municipal


JB Online


RIO - O presidente da comissão de segurança pública OAB/RJ disse que o uso de armas não letais pela guarda municipal é inconstitucional.

- Operacionalmente é ótimo, pois ajudaria a retirar a sobrecarga da Polícia Militar, mas é inconstitucional. O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem atuar na segurança pública e a Guarda Municipal não está lá. As guardas municipais são apenas para segurança patrimonial. Eles não podem revistar ou prender suspeitos. Apenas podem prender em flagrante, como qualquer cidadão - alegou José Carlos Tortima.

O ex-prefeito Cesar Maia também defendeu a inconstitucionalidade no uso das armas não letais pela Guarda Municipal. Segundo Maia, através de seu ex-blog, a Guarda Municipal deve ser focada no cidadão. - A GM tem como foco o cidadão, as posturas e o patrimônio municipais. Ideal é que se fizesse uma emenda constitucional para atuar em pequenos delitos. Mas até lá não pode, independente de usar armas não letais. Há emenda constitucional tramitando para isso- disse o ex-prefeito.

A Guarda Municipal do Rio testará em junho o uso de quatro armas não letais no patrulhamento de rua. Um grupo de 40 agentes do Grupo de Ações Especiais e Grupamento Tático Móvel vão atuar no Leme (zona sul), bairro cujas favelas foram ocupadas pela Polícia Militar, com 10 pistolas e dois lançadores de balas de borracha com alcance de 50 metros, duas pistolas Taser de descargas elétrica e 20 frascos spray de pimenta.

4 comentários:

  1. Lamentável ver que existe na OAB pessoas que desconhecem as leis que estão em vigor em nosso país. Pode ser também que estejam aproveitando a oportunidade para chamar a atenção para si - um meio de se aparecer.
    De acordo com a lei 10.826, as Guardas Municipais dos Municípios que são Capitais de Estados podem portar até ARMA DE FOGO para desempenharem suas funções constitucionais. Quem pode o mais, pode também o menos. Seria incoerente poder portar Arma de Fogo que é uma arma letal, mas não poder portar arma não letal. Sugiro que estes representantes da OAB voltem a estudar e façam uma atualização. Sinto pena da população do Rio que tem um sistema de segurança frágil, e quando poderiam contar com a ajuda e a proteção da Guarda Municipal tem que aturar a OAB pregando o caminho livre para a ação criminosa, através de conjecturas vãs, na tentativa e afastar a Guarda do combate à violência.

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  2. AF, logo logo estes da OB vão querer fazer as leis, temos que ignorar comentários destes. Ja estamos cheios de conversa, resolver ninguém resolve.

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  3. A OAB está contradizendo ela mesma, pois, publicou recentemente resolução que impede o agente da Guarda Municipal de fazer inscrição em seus quadros de advogados, sob a alegação de que exercem atividade policial.

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  4. Posição totalmente tendenciosa esperamos muito mais da OAB afinal as guardas estão inseridas no estatuto do desarmamento sendo o porte de armas por tais instituições regulamentado.

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