
No Rio, OAB alega inconstitucionalidade nas armas da Guarda Municipal
JB Online
RIO - O presidente da comissão de segurança pública OAB/RJ disse que o uso de armas não letais pela guarda municipal é inconstitucional.
- Operacionalmente é ótimo, pois ajudaria a retirar a sobrecarga da Polícia Militar, mas é inconstitucional. O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem atuar na segurança pública e a Guarda Municipal não está lá. As guardas municipais são apenas para segurança patrimonial. Eles não podem revistar ou prender suspeitos. Apenas podem prender em flagrante, como qualquer cidadão - alegou José Carlos Tortima.
O ex-prefeito Cesar Maia também defendeu a inconstitucionalidade no uso das armas não letais pela Guarda Municipal. Segundo Maia, através de seu ex-blog, a Guarda Municipal deve ser focada no cidadão. - A GM tem como foco o cidadão, as posturas e o patrimônio municipais. Ideal é que se fizesse uma emenda constitucional para atuar em pequenos delitos. Mas até lá não pode, independente de usar armas não letais. Há emenda constitucional tramitando para isso- disse o ex-prefeito.
A Guarda Municipal do Rio testará em junho o uso de quatro armas não letais no patrulhamento de rua. Um grupo de 40 agentes do Grupo de Ações Especiais e Grupamento Tático Móvel vão atuar no Leme (zona sul), bairro cujas favelas foram ocupadas pela Polícia Militar, com 10 pistolas e dois lançadores de balas de borracha com alcance de 50 metros, duas pistolas Taser de descargas elétrica e 20 frascos spray de pimenta.
Lamentável ver que existe na OAB pessoas que desconhecem as leis que estão em vigor em nosso país. Pode ser também que estejam aproveitando a oportunidade para chamar a atenção para si - um meio de se aparecer.
ResponderExcluirDe acordo com a lei 10.826, as Guardas Municipais dos Municípios que são Capitais de Estados podem portar até ARMA DE FOGO para desempenharem suas funções constitucionais. Quem pode o mais, pode também o menos. Seria incoerente poder portar Arma de Fogo que é uma arma letal, mas não poder portar arma não letal. Sugiro que estes representantes da OAB voltem a estudar e façam uma atualização. Sinto pena da população do Rio que tem um sistema de segurança frágil, e quando poderiam contar com a ajuda e a proteção da Guarda Municipal tem que aturar a OAB pregando o caminho livre para a ação criminosa, através de conjecturas vãs, na tentativa e afastar a Guarda do combate à violência.
AF, logo logo estes da OB vão querer fazer as leis, temos que ignorar comentários destes. Ja estamos cheios de conversa, resolver ninguém resolve.
ResponderExcluirA OAB está contradizendo ela mesma, pois, publicou recentemente resolução que impede o agente da Guarda Municipal de fazer inscrição em seus quadros de advogados, sob a alegação de que exercem atividade policial.
ResponderExcluirPosição totalmente tendenciosa esperamos muito mais da OAB afinal as guardas estão inseridas no estatuto do desarmamento sendo o porte de armas por tais instituições regulamentado.
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