
Tribunal de Justiça reafirma:
Atuação da guarda municipal no trânsito é legal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou a afirmar que os Guardas Municipais podem atuar no serviço de trânsito. O acórdão foi proferido na ação que anulou a Deliberação 05 do CETRAN que dispunha que as guardas municipais não tinham atribuição para atuar no trânsito e registrar, no exercício do poder de polícia, as infrações cometidas.
A votação foi unânime.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
Atuação da guarda municipal no trânsito é legal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou a afirmar que os Guardas Municipais podem atuar no serviço de trânsito. O acórdão foi proferido na ação que anulou a Deliberação 05 do CETRAN que dispunha que as guardas municipais não tinham atribuição para atuar no trânsito e registrar, no exercício do poder de polícia, as infrações cometidas.
A votação foi unânime.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
Carlinhos meu nobre companheiro, será que com isto a GCM/SP voltará a multar?
ResponderExcluircaro colega carlinhos silva,leve este destaque ao nobre vereador abou anni pois eu particularmente não entendo o nosso comando quem sabe com a força dos nossos eleitos não nos concedem essa vitória e assim não mais seremos ou melhor seremos vistos com mais respeito nas ruas da cidade de são paulo
ResponderExcluirQuem sabe se desta forma, com um acordão do TJ, alguem de visão entenda que a GCM/SP,tem espaço também no transito que seria de suma importância aos cofres do municipio.
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