terça-feira, 31 de março de 2009

GCM/SP - Novas Portarias regulamentam como serão feitas a Doação de Sangue e a concessão do Horário Estudante


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4 comentários:

  1. Carlinhos, não deu pra ver isso antes? A gente só fica sabendo das coisas pelo DOC...

    Adriano

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  2. As Portarias são atos exclusivos dos Secretários Municipais, ou dos Prefeitos.

    Não tem como saber o que vai acontecer nestes casos, pois não passam pelo Poder Legislativo, portanto, não chegam ao conhecimento dos Vereadores.

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  3. Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
    A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.
    A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.

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  4. Gostaria de saber como, fica o horário de estudante, pois algumas bases fazem outras não.
    O DOM de 31.03.09, deixa mais confusa esta relação de adequação de horário e propriamente dito horário de estudante.
    Como agir!!!!!

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