Frente Parlamentar Chico Sardelli apresenta PL de Interesse das GCMs - Aposentadoria Especial

Projeto de Sardelli regulamenta a
aposentadoria especial dos guardas




O deputado estadual Chico Sardelli (PV) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar nº 35/2016 que autoriza o Executivo a regulamentar a aposentadoria especial das Guardas Municipais. Essa proposta contempla mais de 200 corporações constituídas no Estado, que abrigam mais de 35 mil servidores que exercem notória atividade de risco em apoio ao combate da criminalidade, garantindo a segurança pública ao lado de policiais militares e civis que gozam de igual direito.

De acordo com o artigo 2º, os servidores integrantes dos quadros da Guarda Municipal, regulamentados pela lei federal 13022/2014, terão direito a aposentadoria especial desde que atendam cumulativamente os seguintes critérios:
- 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
- 20 anos de efetivo exercício na Guarda Municipal, se homem, e 15 anos, se mulher.

Os proventos mensais deverão corresponder à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O Guarda Municipal será compulsoriamente aposentado aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

“O Estado de São Paulo, sabedor da importância da atuação dos guardas municipais, dos seus riscos e auxílio à segurança pública, deve regulamentar o tema até que sobrevenha lei federal como forma de garantir segurança jurídica aos administradores, que atualmente convivem na incerteza de cumprimento de diversos mandados, e aos guardas, que precisam ter a certeza do fim da carreira e do pronto retorno à família”, diz a justificativa.

Sardelli destaca que a Constituição dá respaldo para legislar sobre o tema e regulamentar inclusive o §4º do artigo 126 da Constituição do Estado que alinha o direito a aposentadoria diferenciada por exercício de profissões de risco. “Obviamente o tema aposentadoria especial é de interesse geral e nacional. Caberia à União legislar sobre o assunto, porém, não o faz há 28 anos e o Estado de certa forma também está em mora desde a promulgação da Carta Estadual há 27 anos. Então podemos regulamentar a questão”.

A ausência de lei federal complementar sobre o tema tem causado grande desgaste aos servidores e aos administradores que vivem verdadeira insegurança jurídica, pois, ao longo do tempo a Justiça no âmbito do Supremo Tribunal Federal e o nosso Tribunal de Justiça vem amparando os Guardas Municipais, porém, não existem parâmetros seguros de idade, tempo de contribuição, forma de reajuste entre outros.

“Acredito que esse projeto atende a peculiaridade do nosso Estado que mantém Guardas ativas e que somam forças com a Polícia Militar e Civil, que gozam de igual direito, atendem anseios de diversos municípios e servidores e colocam ordem ao sistema jurídico previdenciário quanto à aposentadoria especial dos guardas municipais”, completa Sardelli.

Legenda  foto

Deputado Sardelli: “A ausência de lei federal tem causado grande desgaste aos guardas”

 Agradecemos a participação Efetiva neste projeto do nosso amigo e colaborador das Conquistas da Frente Parlamentar em defesa das GCMs  Dr Michel da Silva  grande amigo grande parceiro.


Assessoria de Imprensa
Mirna Ferrez
(19) 3461-7887 / 99736-3548

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