Conquistamos o HABEAS CORPUS PREVENTIVO para os colegas da Cidade de Várzea Paulista/SP, permitindo que os patrulheiros possam portar suas armas regulares FORA DO EXPEDIENTE, exemplo para diversas Cidades Paulistas e Gaúchas onde estamos conseguindo com sucesso decisões favoráveis no mesmo sentido. (michelsilva@hotmail.com)
Segue a ementa: " Deram provimento ao recurso a fim de determinar a expedição de salvo-conduto em favor dos recorrentes, impedindo sejam eles
presos ou indiciados pelo porte de arma de fogo, fora de seus horários de serviço, mesmo que fora dos limites do município de Várzea Paulista, desde
que em poder de armas devidamente registradas, bem assim demonstrada a
capacidade técnica dos Guardas para tanto, providenciando a serventia, neste diapasão, as devidas comunicações ao juízo de primeiro grau. V.U. "
presos ou indiciados pelo porte de arma de fogo, fora de seus horários de serviço, mesmo que fora dos limites do município de Várzea Paulista, desde
que em poder de armas devidamente registradas, bem assim demonstrada a
capacidade técnica dos Guardas para tanto, providenciando a serventia, neste diapasão, as devidas comunicações ao juízo de primeiro grau. V.U. "
e o acórdão completo:
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