Novo Estatuto amplia lista de autoridades com direito a porte de arma de fogo


Estatuto de Controle de Armas de Fogo cria subdivisões de porte de armas, abarcando as várias situações de uso. São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos.

O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro.






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